TJSC - 5023338-11.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 14:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01JC
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04/07/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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04/07/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ CARLOS KISCHEL
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01JC -> DCJE
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02/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.454,87
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02/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023338-11.2024.8.24.0008/SC AUTOR: LUIZ CARLOS KISCHELADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado, expeça-se alvará em favor da parte autora e seu(sua) advogado(a) (honorários de 15%).
Dados bancários no evento 65. Cumprido o alvará, proceda-se a cobrança de eventuais custas em desfavor da parte ré, por força da decisão da Turma de Recursos, e arquive-se.
Seria mais ágil e econômico às partes e ao já sobrecarregado sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados? De que forma a conduta ética cooperativa (art. 6º CPC) poderia ser adotada neste processo? -
30/06/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 30/06/2025 15:56:36
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30/06/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 14:37
Juntada - Extrato Subconta - 2600862624<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:56
Despacho
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27/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:28
Juntada - Extrato Subconta - 2600862624<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.444,77
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27/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023338-11.2024.8.24.0008/SC AUTOR: LUIZ CARLOS KISCHELADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado. -
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> BNU01JC
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25/06/2025 12:05
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023338-11.2024.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)RECORRIDO: LUIZ CARLOS KISCHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392) EMENTA RECURSO INOMINADO. juizado especial cível. AÇÃO declaratória e condenatória por danos materiais e morais. pretensão de indenização por atraso de vôo nacional SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE ré.
ALEGAÇÃO DE necessidade de manutenção extraordinária na aeronave. fortuito interno. dever de indenizar os danos materiais. situação que ultrapassou o mero dissabor. atraso de 8 horas para chegada no destino final. quantum indenizatório fixado de acordo com o entendimento desta turma (R$ 7.000,00). sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023338-11.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 160) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RECORRIDO: LUIZ CARLOS KISCHEL (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 160
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23/04/2025 15:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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22/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 12:51
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10079891, Subguia 5237786 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 987,43
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:00
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:17
Link para pagamento - Guia: 10079891, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5237786&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5237786</a>
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28/03/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - Guia 10079891 - R$ 987,43
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 12:02
Intimado em audiência
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09/12/2024 12:02
Despacho
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09/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:02
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 06/12/2024 15:00. Refer. Evento 2
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06/12/2024 14:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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06/12/2024 10:40
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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21/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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16/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 06/12/2024 15:00
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03/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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