TJSC - 5016461-21.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016461-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GIMENA JOSIELI SCHMITTADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016461-21.2025.8.24.0008/SCRECORRIDO: GIMENA JOSIELI SCHMITT (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, voto no sentido de CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS.
Sem custas e honorários. -
04/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 14:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:28
Despacho
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26/08/2025 16:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:06
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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05/08/2025 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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05/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 26. Guia: 10963796 Situação: Baixado.
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24/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016461-21.2025.8.24.0008/SCAUTOR: GIMENA JOSIELI SCHMITTADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 2.580,19 (evento 1, CALC9), referente ao período de 26/05/2020 a 26/05/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
10/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016461-21.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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