TJSC - 5016497-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/08/2025 22:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EXPRESSO SUL BEBIDAS, ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA)
-
19/08/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/06/2025 21:39
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016497-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SCADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
26/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:00
Determinada a intimação
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:47
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
05/02/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 10:46
Distribuído por dependência - Número: 50374007420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001387-95.2025.8.24.0049
Dejair Teixeira
Lcb Comercio e Assessoria LTDA
Advogado: Gilnei Roberto Vogel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 15:05
Processo nº 5036947-79.2025.8.24.0023
Sandro Chagas de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willian Simas Hoepfner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 10:56
Processo nº 5113660-61.2023.8.24.0930
Charles Rafael Moser
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2023 14:38
Processo nº 5113660-61.2023.8.24.0930
Charles Rafael Moser
Os Mesmos
Advogado: Marcos Vinicius Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 17:34
Processo nº 5018630-26.2025.8.24.0090
Bernardo Moura Cascaes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 21:12