TJSC - 5020724-06.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020724-06.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ARI DOBNERADVOGADO(A): Daniel Florencio (OAB SC030299) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do teor da petição retro, no prazo de 10 dias. -
02/09/2025 16:17
Intimado em audiência
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02/09/2025 15:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 02/09/2025 14:30. Refer. Evento 31
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02/09/2025 15:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 02/09/2025 14:30. Refer. Evento 31
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02/09/2025 12:25
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 01/08/2025
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24/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020724-06.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ARI DOBNERADVOGADO(A): Daniel Florencio (OAB SC030299) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 02/09/2025 14:30:00, para audiência Conciliatória, na Sala 207.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
A parte que estiver representada por Advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao Patrono a ciência ao constituinte sobre o ato da audiência. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir. -
20/06/2025 19:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 02/09/2025 14:30
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20/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:30
Despacho
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17/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 16/06/2025 15:30. Refer. Evento 12
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05/06/2025 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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21/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020724-06.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ARI DOBNERADVOGADO(A): Daniel Florencio (OAB SC030299)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO a emenda da inicial; REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville.
CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais.
Cumpra-se e intimem-se. -
19/05/2025 11:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 16/06/2025 15:30
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19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:57
Decisão interlocutória
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18/05/2025 05:35
Conclusos para despacho
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18/05/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:23
Despacho
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14/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI DOBNER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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