TJSC - 5010865-42.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010865-42.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JOCELIA TEREZINHA BOITAADVOGADO(A): MARCOS MANOEL DOMINGOS (OAB SC049865) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELIA TEREZINHA BOITA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010865-42.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JOCELIA TEREZINHA BOITAADVOGADO(A): MARCOS MANOEL DOMINGOS (OAB SC049865) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis.
De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade.
Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 2. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC).
Autorizo a citação por whatsapp, na forma da Circular n. 222/2020.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 3. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 5. A necessidade e a pertinência da inversão do ônus da prova eventualmente requerida serão apreciadas no momento oportuno (art. 357, inciso III, do CPC). 6.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 23:36
Determinada a citação
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24/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010865-42.2025.8.24.0045/SC AUTOR: JOCELIA TEREZINHA BOITAADVOGADO(A): MARCOS MANOEL DOMINGOS (OAB SC049865) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação e/ou complementação dos seguintes documentos, conforme aplicável: Pessoa Física: comprovante atualizado de salário ou vencimentos; extrato de recebimento de benefício previdenciário (se houver); extrato da última Declaração de Imposto de Renda (IRPF); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses, de todas as contas de titularidade do requerente; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses; certidões negativas de propriedade de bens (veículos e/ou imóveis) em seu nome.
Pessoa Jurídica: última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses; balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício; certidão de inexistência de bens móveis e imóveis em nome da pessoa jurídica.
Esclareço que a comprovação da hipossuficiência é ônus da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, cabendo a ela apresentar a documentação necessária para análise, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Alternativamente, a parte poderá realizar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo de 15 dias.
Não havendo a juntada ou complementação da documentação solicitada no referido prazo, fica desde já indeferido o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:07
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010865-42.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELIA TEREZINHA BOITA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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