TJSC - 5025916-19.2021.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:00
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI5 -> GCRI0503
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 06:00
Juntada de Petição
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21/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5025916-19.2021.8.24.0018/SC APELANTE: DANIEL BATISTA TRINDADE (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE WOLFF WERNER (OAB SC059910) DESPACHO/DECISÃO A sentença constante no evento 55.1 julgou procedente a denúncia para efeito de: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para, em consequência, CONDENAR o denunciado DANIEL BATISTA TRINDADE, já qualificado, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, ao cumprimento de 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, sendo o importe do dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Nos termos da fundamentação, incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal) e a concessão de sursis (art. 77 do Código Penal).
Inviável a fixação de valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, CPP).
A pena de multa deverá ser paga em 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CPP).
Não pago o valor, tomar as providências de praxe em relação à cobrança.
Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, uma vez que permaneceram nessa situação durante toda a instrução do processo, não existindo qualquer motivo que justifique a necessidade de aplicação de medida cautelar diversa de prisão, nem mesmo de prisão preventiva, por estarem ausentes os seus requisitos.
Custas processuais pelo acusado (art. 804, CPP), mas o isento de recolhimento por conceder-lhe o benefício da justiça gratuita.
Consoante disposto no art. 8, §2º da Resolução CM n. 05/2019 e posteriores alterações, fixo ao defensor dativo nomeado (evento 20, NOMEAÇÃO1) honorários no valor de R$ 1.072,03.
Requisite-se.
Transitada em julgado, expeçam-se as competentes guias descritas no Código de Processo Penal e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e, ainda, 1) lance-se o nome da ré no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; 2) anote-se a condenação no sistema eleitoral (art. 15, III, CF/88); 3) forme-se o processo de execução penal definitivo; e, 4) em relação à pena pecuniária, acaso não seja adimplida no prazo estipulado, ao Ministério Público para execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se dando-se baixa, observando-se as providências necessárias.
Inconformado, o(a) acusado(a) DANIEL BATISTA TRINDADE interpôs recurso de apelação e manifestou o desejo de arrazoar na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (evento 73.1), contudo, devidamente intimado, através de defensor(a) dativo(a), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das devidas razões (eventos 08/11). Sendo assim, em substituição, nomeio como defensor dativo o (a) Dr. (a).
Aline Wolff Werner (OAB/SC 59.910). Intime-se o (a) aludido (a) advogado (a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do patrocínio e, em caso positivo, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, apresente as razões ao recurso interposto no evento 73.1 da ação penal originária. Com a apresentação da referida peça, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para contrarrazões do Ministério Público e posterior parecer, na forma do Ato n. 650/2015/PGJ. Em seguida, retornem conclusos. -
11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036692
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11/06/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 08:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0503 -> CAMCRI5
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11/06/2025 08:40
Despacho
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10/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI5 -> GCRI0503
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025916-19.2021.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara Criminal - 5ª Câmara Criminal na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:14
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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28/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:16
Remessa Interna para Revisão - GCRI0503 -> DCDP
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28/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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27/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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