TJSC - 5029974-04.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 09:51
Baixa Definitiva
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05/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:12
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029974-04.2025.8.24.0090/SCAUTOR: SIDNEI ANTONIO HANSADVOGADO(A): ROBSON ANTUNES WALTRICK (OAB SC064364)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 90 dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de 01/08/2013 à 31/07/2018 , cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
19/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 12:37
Determinada a citação
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29/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI ANTONIO HANS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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