TJSC - 5003772-45.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BGC01CV -> TJSC
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01/09/2025 21:11
Decisão - Juízo de retratação negativo
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29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
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25/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003772-45.2025.8.24.0007/SCAUTOR: DOUGLAS LUIZ DA CUNHAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇAEx positis, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, a quem INDEFIRO a justiça gratuita, porque não comprovada a hipossuficiência financeira, nos moldes determinados.
Registrada e publicada no sistema.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.? -
03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:28
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 15
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03/07/2025 19:28
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 13:48:27)
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17/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Ato ordinatório praticado - 17/06/2025 13:48:26)
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003772-45.2025.8.24.0007/SC AUTOR: DOUGLAS LUIZ DA CUNHAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema E-PROC, este juízo identificou que o causídico GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB/RS nº 075501) ingressou com mais de 2.000 (duas mil) ações, neste ano de 2025, no estado de Santa Catarina, todas com causa de pedir e pedidos similares (declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais).
Há, portanto, fortes indícios de litigância abusiva, nos moldes do ato normativo nº 0006309-27.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Isso posto, DETERMINO a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comparecer pessoalmente ao cartório desta unidade jurisdicional para: (i) apresentar seus documentos originais (documento de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de aferição da competência, não se prestando para tal fim boleto - que pode ser obtido unilateralmente); (ii) comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio de DECLARAÇÃO PATRIMONIAL (certidão negativa de bens móveis e imóveis) E DE RENDIMENTOS (folha de pagamento, carteira de trabalho, pró-labore, declaração de imposto de renda, etc.) OU proceder ao recolhimento das custas iniciais; (iii) trazer prova documental que demonstre a tentativa prévia de solução administrativa, para caracterizar a existência de pretensão resistida; (iv) assinar termo de declaração acerca da autenticidade da postulação (se, efetivamente, contratou o advogado e, caso positivo, por quais meio e forma ocorreram tal contratação).
Após, retornem os autos conclusos no subfluxo dos urgentes. -
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003772-45.2025.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 03:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS LUIZ DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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