TJSC - 5011738-20.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011738-20.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALDA BORTOLOTTO TEIXEIRAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante o teor da comunicação retro, na qual houve integral bloqueio do valor devido, torno indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome da parte executada (CPC, art. 854). 2.
Sendo assim, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar alguma das hipóteses identificadas no § 3º do art. 854 do CPC. -
05/09/2025 13:34
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
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28/08/2025 14:48
Decisão interlocutória
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28/08/2025 02:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:26
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011738-20.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALDA BORTOLOTTO TEIXEIRAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Estendo a esse feito o benefício da justiça gratuita deferido no principal.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, efetue o pagamento do débito exequendo, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescidos de custas, se houver, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido multa e honorários ambos no percentual de 10% (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Salienta-se que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). -
12/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:49
Despacho
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12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011738-20.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 15:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/04/2025
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21/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDA BORTOLOTTO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 15:19
Distribuído por dependência - Número: 50132276320238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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