TJSC - 5016862-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/05/2025 19:03
Publicação de Edital - no dia 28/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2025
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016862-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU EXECUTADO: EZEQUIEL MORAES DE AZEVEDO EDITAL Nº 310076807870 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EZEQUIEL MORAES DE AZEVEDO, CPF: *12.***.*68-00, Rua Artur Balz, 00 - Centro - 89981000, Saltinho/SC (Residencial), Rua João Alves, s/n - Centro - 89430000, Calmon/SC (Residencial), Rua Sílvia W.
Weber, 101 - Efapi - 89809555, Chapecó/SC (Residencial), Rua Silvia W Weber, 101 - Efapi - 89809555, Chapecó/SC (Residencial) e Rua Maria Luiz Scholze, 59, Casa 02 - Efapi - 89800000, Chapecó/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 13.561,32.
Data do Cálculo: 05/02/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
26/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025
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26/05/2025 08:57
Expedição de Edital
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 10:30
Determinada a intimação
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06/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50003372020218240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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