TJSC - 5002620-08.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:55
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 17:54
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:12
Remetidos os Autos - FGODIST -> FGO01
-
25/06/2025 15:11
Devolvidos os autos - FGODIST -> FGO01
-
25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos - FGO01 -> FGODIST
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002620-08.2025.8.24.0024/SC AUTOR: ANDREIA CARULINE FERREIRAADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ANDREIA CARULINE FERREIRA CATTELAN em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
A requerida é empresa pública federal, motivo pelo qual incide a regra do art. 109, inciso I, da Constituição da República, que estabelece a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que forem interessadas a União, autarquias ou empresas públicas federais.
Assim, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juízo, declinando da competência em favor da Justiça Federal de Caçador/SC, por ser a mais próxima desta comarca e detentora da competência territorial sobre o município de Fraiburgo/SC, conforme disposto na Resolução nº 791/2022 do TRF4.
Diante disso, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal de Caçador/SC, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
21/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:39
Terminativa - Declarada incompetência
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002620-08.2025.8.24.0024 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA CARULINE FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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