TJSC - 5000963-40.2021.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:34
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
08/11/2024 17:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50018115620238240034/SC
-
04/11/2024 14:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IPXUN
-
04/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte OSCAR ARI WELTER, Guia 9168466, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4710169&modulo
-
04/11/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. OSCAR ARI WELTER - Guia 9168466 - R$ 293,16
-
04/11/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/12/2024. Parte OSCAR ARI WELTER, Guia 9168462, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
-
04/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. OSCAR ARI WELTER - Guia 9168462 - R$ 293,16
-
04/11/2024 14:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JORGE FELIX DA SILVA
-
04/11/2024 14:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DULCI EBBING
-
04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IPXUN -> DCJE
-
04/11/2024 12:33
Transitado em Julgado - Data: 02/11/2024
-
02/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
-
28/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 314 e 315
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 314, 315 e 316
-
03/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 679,57
-
01/10/2024 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Pereira Antunes em 01/10/2024 14:57:43
-
30/09/2024 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/09/2024 18:01
Juntado(a)
-
30/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 299 e 306
-
30/09/2024 17:24
Juntada de Petição
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304 e 305
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 304, 305 e 306
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
12/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:25
Determinada a intimação
-
12/09/2024 17:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 16:52
Juntada de Petição
-
06/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
12/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 294 - Conclusos para despacho - 12/08/2024 15:06:04)
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
15/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 18:42
Despacho
-
15/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 283 e 284
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283 e 284
-
15/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
14/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075598
-
14/06/2024 14:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075598
-
23/05/2024 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 276<br>Data do cumprimento: 09/05/2024
-
04/05/2024 09:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50018115620238240034/SC
-
23/04/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 276<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
-
23/04/2024 14:34
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
21/04/2024 17:06
Despacho
-
18/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270 e 269
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269 e 270
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
26/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:16
Despacho
-
26/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:13
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 253 e 254
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253, 254 e 255
-
06/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119323. Valor transferido: R$ 25,00
-
06/03/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119307. Valor transferido: R$ 106,68
-
06/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119366. Valor transferido: R$ 80,69
-
06/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119358. Valor transferido: R$ 30,00
-
06/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119340. Valor transferido: R$ 170,00
-
06/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119330. Valor transferido: R$ 162,00
-
04/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119315. Valor transferido: R$ 47,12
-
04/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005119374. Valor transferido: R$ 31,77
-
29/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:33
Despacho
-
29/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
-
29/02/2024 00:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSCAR ARI WELTER)
-
29/02/2024 00:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSCAR ARI WELTER)
-
29/02/2024 00:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 243
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242 e 243
-
09/01/2024 17:05
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
-
09/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 237
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 237
-
16/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 17:44
Determinada a intimação
-
11/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
16/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 223
-
13/10/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Petição
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223 e 224
-
20/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
19/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:29
Juntada de Petição
-
29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
26/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/08/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
16/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200, 201, 211 e 210
-
16/08/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
16/08/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
16/08/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
16/08/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
14/08/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Petição
-
14/08/2023 12:59
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IPXUN
-
14/08/2023 12:59
Juntada - Cálculo processual nº 40140 - versão 3
-
12/08/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/08/2023 11:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IPXUN -> DCJE
-
12/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:59
Juntada de Petição
-
10/08/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/08/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
-
08/08/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 173
-
03/08/2023 21:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50018115620238240034
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
-
31/07/2023 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167<br>Data do cumprimento: 26/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
25/07/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
24/07/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 171
-
19/07/2023 15:03
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 165<br>Data do cumprimento: 18/07/2023
-
18/07/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 144
-
12/07/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 170
-
12/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2023 02:00:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000963-40.2021.8.24.0034/SC EXEQUENTE: JORGE FELIX DA SILVA EXEQUENTE: DULCI EBBING EXECUTADO: OSCAR ARI WELTER EXECUTADO: OSCAR ARI WELTER EDITAL Nº 310045633991 EDITAL DE LEILÃO Lei 13.105/2015 Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO PEREIRA ANTUNES, JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados no processo a seguir. 1º Praça/Leilão: 07/08/2023 às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação). 2º Praça/Leilão: 14/08/2023 às 14h00min (a quem mais der se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, desde que não seja considerado preço vil, inferior a 51%(cinquenta e um porcento), (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.leiloeiro.online.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato através do telefone (47) 3422-8141, e-mail [email protected], ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado a Rua Caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Paulo Mario Lopes Machado – Matricula AARC 029/99. 1 - Dos Lanços Online 1 .2- Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 1.3 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Paulo Mario Lopes Machado – JUCESC – AARC 029/99, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.leiloeiro.online. 1.4 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.leiloeiro.online, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 1.5 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.leiloeiro.online, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 1.6 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 03 (três) minutos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 03(três) minutos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará o prazo de 30 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 2 - Do pagamento: 2.1 – À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 2.2 - Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas, podendo haver variação no número de parcelas permitido) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 (noventa) dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3 - Da Comissão Do Leiloeiro Oficial.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 4 - Advertências Especiais: 4.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 4.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 4.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 4.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 4.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 4.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 4.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 4.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 4.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 4.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 4.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 4.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000963-40.2021.8.24.0034/SC EXEQUENTE: JORGE FELIX DA SILVA EXEQUENTE: DULCI EBBING EXECUTADO: OSCAR ARI WELTER BEM(NS): Parte ideal de 1.212 m² do imóvel parte do lote rural nº 11, da Linha Cotovelo (atualmente Linha Santa Fé Alta), município de Itapiranga/SC, com área total de 35.000m², matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 7.956, com as seguintes benfeitorias: a) uma casa de madeira medindo aproximadamente 10x7 metros, coberto com telha brasilit; e b) uma casa de madeira medindo aproximadamente 9x7 metros, coberta com telhas de barro.
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ônus/Penhoras: Nada consta. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial, à Rua caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC, pelo fone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.online.
Joinville, 22 de junho de 2023.
Eu...................................., Chefe de Cartório, o conferi. Paulo Mario Lopes Machado Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC 029/99 -
11/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2023
-
11/07/2023 18:05
Expedição de Edital - leilão
-
10/07/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 172
-
10/07/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 174
-
05/07/2023 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158<br>Data do cumprimento: 03/07/2023
-
04/07/2023 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177<br>Data do cumprimento: 04/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
-
29/06/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
29/06/2023 13:24
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
28/06/2023 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 160<br>Motivo: a pedido do cartório
-
28/06/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CANISIO PAULI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: FABIANE VICARI
-
28/06/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
-
28/06/2023 17:50
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
28/06/2023 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 17:48
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
28/06/2023 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte URBANO FRIDOLINO LEHNEN - EXCLUÍDA
-
28/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: URBANO FRIDOLINO LEHNEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE PAULO FINGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
28/06/2023 17:27
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
28/06/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: FABIANE VICARI
-
28/06/2023 17:19
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
27/06/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA IRIA KUHN WELTER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILDA JUNGBLUTH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JUNGBLUTH FINGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIDO JOSE DIEHL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA JUNGBLUTH PAULI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROMEU BECKER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA JUNGBLUTH BECKER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESA JUNGBLUTH DIEHL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA KONZEN JUNGBLUTH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOISIO JUNGBLUTH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA JUNGBLUTH TELOEKEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
10/05/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
08/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
14/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
06/02/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
-
13/12/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 14:27
Despacho
-
13/12/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
12/12/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
-
10/11/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 08/11/2022
-
04/10/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
16/09/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 17:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
15/07/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: FABIANE VICARI
-
15/07/2022 18:44
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
15/07/2022 18:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/07/2022 17:11
Despacho
-
15/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
21/06/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 18:03
Despacho
-
21/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
-
07/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
06/06/2022 14:18
Juntada de Alvará pago
-
30/05/2022 18:18
Expedição de Alvará
-
27/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 16:09
Despacho
-
27/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
17/05/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
14/05/2022 14:50
Juntado(a)
-
10/05/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008455803. Valor transferido: R$ 375,00
-
10/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008455528. Valor transferido: R$ 1.100,00
-
10/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008455668. Valor transferido: R$ 70,58
-
06/05/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:08
Juntado(a)
-
04/05/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 10:39
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/05/2022 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/05/2022 17:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/05/2022 13:35
Juntado(a)
-
30/04/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2022 08:42
Despacho
-
26/04/2022 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2022 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/03/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSCAR ARI WELTER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
02/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2022 13:01
Determinada a intimação
-
28/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/01/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
24/01/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 16:21
Determinada a intimação
-
24/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
24/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 18:33
Despacho
-
22/11/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/10/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 17:11
Determinada a intimação
-
26/10/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2021 17:11
Determinada a intimação
-
24/09/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
06/09/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 15:35
Determinada a intimação
-
06/09/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/08/2021 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/08/2021 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 18:04
Determinada a intimação
-
11/08/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
12/07/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE FELIX DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/07/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCI EBBING. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/07/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 17:28
Determinada a intimação
-
09/06/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCI EBBING. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/06/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE FELIX DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2021 16:04
Distribuído por dependência - Número: 03010508120168240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0309786-06.2015.8.24.0008
Joao Tomaz
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Lodi Maurino Sodre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2015 12:21
Processo nº 5044390-92.2021.8.24.0000
Edite Costa Borges
Jean Carlo de Souza
Advogado: Renan Soares de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2021 17:52
Processo nº 0001380-86.2019.8.24.0054
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Arlete Maria Beber
Advogado: Claiton Luis Bork
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2022 07:13
Processo nº 0001380-86.2019.8.24.0054
Arlete Maria Beber
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Claiton Luis Bork
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2019 16:15
Processo nº 0300213-67.2017.8.24.0009
Banco Santander (Brasil) S.A.
Almiro Schutz
Advogado: Herick Pavin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2023 12:32