TJSC - 5021675-97.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021675-97.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DAYANE CINTIA SALLESADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952)EXECUTADO: WENDEL RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978)EXECUTADO: SIMONE BRESSAN DA SILVAADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do acordo formalizado entre as partes, suspendo o feito até o dia previsto para cumprimento voluntário da obrigação ou até que haja notícia sobre o inadimplemento do avençado, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se. 3.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo ou dar prosseguimento ao feito (art. 922, parágrafo único, CPC). -
25/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
25/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2025 13:18
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:13
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:05
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
18/06/2025 19:34
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021675-97.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DAYANE CINTIA SALLESADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952)EXECUTADO: WENDEL RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978)EXECUTADO: SIMONE BRESSAN DA SILVAADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2.
A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo. -
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021675-97.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 14:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/05/2025
-
20/05/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50402578720218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002556-81.2025.8.24.0061
Gilmara Rodrigues dos Santos
Ubatuba Incorporadora de Imoveis LTDA
Advogado: Dayane Cintia Salles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 16:44
Processo nº 5012575-60.2024.8.24.0004
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 18:16
Processo nº 5012575-60.2024.8.24.0004
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2024 16:18
Processo nº 5008066-53.2025.8.24.0036
Lidia Maria Scaratti
Banco Bmg S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:42
Processo nº 5036170-87.2025.8.24.0090
Maximiliano Machado Borges
Estado de Santa Catarina
Advogado: Debora Niemeyer de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 18:36