TJSC - 5073909-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 13:21
Juntado(a)
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:43
Despacho
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12/08/2025 07:42
Conclusos para decisão
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12/08/2025 07:42
Juntado(a)
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28/07/2025 19:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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18/07/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DENISE RECHE
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18/07/2025 16:32
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073909-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato que pretende comprovar (art. 336 do CPC).
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ.
Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do art. 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC). -
30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:56
Determinada a citação
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20/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10496936, Subguia 5540802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.083,93
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16/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:51
Link para pagamento - Guia: 10496936, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5540802&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5540802</a>
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10/06/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10496936, Subguia 5475964
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10/06/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 27/05/2025 05:49:44)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073909-96.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
27/05/2025 05:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10496936 - R$ 1.083,93
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27/05/2025 05:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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