TJSC - 0301294-26.2018.8.24.0103
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50663688620258240000/TJSC
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12/09/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50663688620258240000/TJSC
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05/09/2025 11:05
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 724
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05/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0301294-26.2018.8.24.0103/SC INTERESSADO: MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIORADVOGADO(A): LAURENCE BICA MEDEIROSADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de autofalência da empresa UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA.
Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 08/05/2025 e encontra-se encartada no evento 672.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 694.1: Pedido de cadastramento de procurador. - Evento 695.1: Carlos Alberto Mueller, advogado e procurador da empresa falida, apresentou proposta no valor de R$ 605.000,00 para aquisição dos créditos e direitos da massa nos processos números 5000083-28.2010.8.24.0036 e 5000085-61.2011.8.24.0036.
Alegou ser credor da massa por honorários advocatícios de natureza alimentar e requereu preferência na aquisição com base na melhor proposta e na sua condição de procurador. - Evento 697.1: A empresa RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda. reapresentou sua proposta de aquisição dos direitos creditórios, bem como requereu a adoção da modalidade stalking horse, com direito de preferência (right to top) e cláusula de compensação (breakup fee), visando garantir a maximização do valor dos ativos. - Evento 698.1: Informação dos dados bancários. - Evento 699.1: A empresa falida contestou a proposta apresentada pela empresa RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda., sob a alegação de que o valor não refletiria adequadamente os créditos envolvidos.
Sustentou que não há obrigação legal de venda dos créditos e, caso deferida a cessão, requereu preferência ao procurador da massa.
Pleiteou, subsidiariamente, que a empresa arcasse com os honorários sucumbenciais devidos ao procurador, caso deferida a cessão em seu favor. - Evento 700.1: A Administração Judicial informou o descumprimento da intimação pelo leiloeiro quanto à apresentação do cheque caução e sugeriu a aplicação de penalidade por desobediência.
Comunicou que ajuizará ação para cobrança dos valores da arrematante.
Quanto às propostas de aquisição dos direitos creditórios da massa, destacou que os processos judiciais envolvidos apresentam riscos e baixa liquidez, mas reconheceu que a venda por valor certo e à vista é vantajosa.
Opinou pela realização de leilão judicial, para garantir transparência e maximização do ativo.
Informou, ainda, que aguarda dados bancários dos credores trabalhistas para efetuar os pagamentos autorizados, com prestação de contas prevista em até 30 dias.
Por fim, comunicou o envio de respostas aos ofícios sobre penhoras no rosto dos autos. - Evento 702.1: A empresa RGC Compra e Venda de Bens e Participações Ltda. reformulou sua proposta inicial de aquisição de ativos, igualando o valor de R$ 605.000,00.
Requereu que a alienação ocorra por leilão judicial, com reconhecimento da condição de stalking horse, assegurando direito de cobertura (right to top) e cláusula de compensação (breakup fee).
Alegou que tal mecanismo favorece a maximização dos ativos e protege os interesses da massa e dos credores. - Evento 704.1: O Ministério Público requereu a intimação pessoal do leiloeiro Paulo Mario Lopes Machado para cumprimento da ordem judicial de entrega do cheque caução, antes da eventual instauração do procedimento para averiguar o possível crime de desobediência.
Quanto à alienação dos créditos da massa falida, manifestou-se favorável à realização por meio de leilão judicial, conforme recomendação da Administração Judicial.
Não reconheceu preferência baseada em honorários sucumbenciais nesta fase, bem como requereu a inclusão das cláusulas “stalking horse”, “right to top” e “break-up fee” no edital, conforme proposta apresentada no evento 697.1, desde que amplamente divulgadas e fiscalizadas. - Evento 706.1: Carlos Alberto Mueller, advogado e procurador da empresa falida, reiterou que possui crédito mínimo de R$ 1.683.022,04 a título de honorários sucumbenciais nos processos nº 5000083-28.2010.8.24.0036 e nº 5000085-61.2011.8.24.0036.
Alegou ausência de obrigação legal para venda dos créditos e, caso ocorra leilão, requereu inclusão dos honorários no edital.
Contestou os benefícios pleiteados pela empresa RGC, como cláusulas de stalking horse, right to top e breakup fee, por ausência de amparo legal e prejuízo à massa.
Requereu indeferimento dos pedidos da RGC, preferência na aquisição dos créditos e, subsidiariamente, pagamento integral dos honorários pelo adquirente. - Evento 709.1: O Estado de Santa Catarina requereu a habilitação de crédito no valor de R$ 63.052,11, decorrente de honorários sucumbenciais fixados em seu favor nos autos do cumprimento de sentença nº 5001573-51.2015.8.24.0023.
Alegou que o crédito possui natureza quirografária, com decisão judicial transitada em julgado, e solicitou sua inclusão no concurso de credores. - Evento 710.1: A Administração Judicial apresentou prestação de contas referente ao pagamento de créditos trabalhistas. Identificou que cinco credores tiveram suas reclamatórias extintas por satisfação da obrigação, resultando na devolução dos respectivos valores.
Também devolveu o valor reservado ao Estado de Santa Catarina/FUNJURE, após o julgamento do incidente que reconheceu a natureza tributária da verba.
Ademais, informou o ajuizamento da execução contra a arrematante Rubia Teresinha Zimmermann por inadimplemento, sob o nº 5000564-18.2025.8.24.0536 e, por fim, requereu o indeferimento do pedido de habilitação de crédito do Estado de Santa Catarina, por inadequação da via e por já haver julgamento do incidente de classificação, que reconheceu a natureza tributária dos honorários. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da realização do ativo na modalidade Stalking Horse De início, vale frisar, tal como já disposto na decisão que decretou a falência, que atualmente a regra é a venda antecipada dos bens da massa (LRF, art. 99, §3º), o que deveras sugere celeridade em tais medidas.
No mais, em análise à norma que se extrai do art. 142 da LRF, tem-se que a alienação de bens dar-se-á, de forma alternativa, por (i) leilão eletrônico, presencial ou híbrido, (ii) por processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso, ou (iii) por qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos da LRF.
Por sua vez, o §3º-B do art. 142 da LRF, impõe que para a admissão da realização do ativo por intermédio do processo competitivo organizado ou por qualquer outra modalidade de alienação, deve haver (i) aprovação pela assembleia geral de credores, ou (ii) disposição em plano de recuperação judicial aprovado, ou, ainda, (iii) ser aprovada pelo juiz, considerada a manifestação do Administrador Judicial e do Comitê de Credores, se existente.
Dentre as possibilidades factíveis a essa modalidade genérica ou mesmo em processo competitivo, segundo a doutrina de Marcelo Sacramone, "vem ganhando força na prática nacional a figura do stalking horse, já amplamente aceito e utilizado nos processos de insolvência americanos.
A denominação é adaptada das tradicionais caças americanas e foi cunhada originalmente para se referir ao animal ou figura representativa de animal atrás da qual se escondia um caçador para aproximar-se de sua presa, saindo à frente dos demais caçadores.
Atualmente, é utilizada para se referir ao investidor que sai à frente dos demais na corrida para aquisição de ativos da devedora por ter, em um prévio procedimento, apresentado a melhor oferta vinculante" (Comentários À Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 5.ed.
Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. pág. 325).
A referida modalidade de realização do ativo é marcada pela apresentação de uma oferta vinculante inicial e pela atribuição de direito de preferência ao proponente, condição que se denomina de stalking horse.
Ou seja, eventual interessado na aquisição dos ativos poderá, mediante apresentação de proposta séria e vinculante, assumir a posição de stalking horse, comprometendo-se com a aquisição dos ativos por um preço mínimo e, sem prejuízo da imprescindível concorrência do certame, resguardará o direito de preferência de cobrir o maior lance ou oferta auferido em leilão judicial ou processo competitivo. A modalidade, sem dúvida, apresenta-se mais vantajosa em relação ao tradicional leilão (LRF, art. 142, I), já que nesta hipótese a venda poderia ocorrer por qualquer preço (LRF, art. 142, §3º-A, III).
Já na modalidade do stalking horse, a proposta vinculante representa apenas um valor mínimo, podendo ser coberto durante o processo competitivo, o qual se dará mediante ampla publicidade e concorrência.
Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a dinâmica do procedimento, que já se inicia com a certeza de que o ativo arrecadado será alienado, atende aos princípios da maximização dos ativos na falência isso porque a competição será estimulada com a oferta inicial e, também, da célere alienação, que, atualmente, deve ocorrer, no máximo, em 180 dias da arrecadação, nos termos dos arts. 22, III, j, 99, §3º e 142, §2º-A, IV, da LRF (TJSP; Agravo de Instrumento 2064157-45.2023.8.26.0000; Data do Julgamento: 15/06/2023).
No caso em particular, aportou aos autos (evento 697.1) proposta formulada pela empresa RGC COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pela qual manifestou interesse na aquisição dos direitos creditórios da Massa Falida nos processos nº 5000083-28.2010.8.24.0036 e nº 5000085-61.2011.8.24.0036, ofertando o valor de R$ 605.000,00, com pagamento integral em até cinco dias úteis após o trânsito em julgado da decisão de homologação, mediante depósito judicial vinculado aos autos, nos termos da proposta vinculante apresentada.
A empresa proponente postulou que lhe fosse reconhecida a condição de stalking horse, com direito de preferência para cobrir eventual lance superior auferido em leilão.
Quanto ao pedido, a Administração Judicial manifestou-se favorável e não houve insurgência do Ministério Público (eventos 700.1 e 704.1).
Por outro lado, quanto ao pedido de preferência formulado pelo procurador da Massa Falida, não há amparo legal que o sustente no contexto de alienação de ativos, especialmente diante da necessidade de assegurar igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto no art. 142 da Lei nº 11.101/2005.
Ademais, os honorários sucumbenciais eventualmente devidos não se confundem com os honorários contratuais.
Os primeiros, quando fixados judicialmente, devem ser pagos diretamente ao advogado da parte vencedora, pela parte sucumbente, nos termos do art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94.
Já os honorários contratuais, por sua natureza privada, devem ser habilitados como crédito no processo falimentar, respeitando-se sua classificação legal para fins de rateio.
Assim, afasta-se o pedido de preferência e de pagamento antecipado dos honorários contratuais, que deverão observar o rito próprio de habilitação e classificação.
A análise dos processos nº 5000083-28.2010.8.24.0036 e nº 5000085-61.2011.8.24.0036 demonstra que, embora decorram de sentenças condenatórias com valores expressivos, sendo o primeiro atualizado em mais de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), tratam-se de ativos de difícil liquidação, sujeitos a entraves processuais e disputas judiciais que comprometem sua realização imediata.
Ademais, embora o valor ofertado pela empresa proponente, esteja abaixo do montante nominal dos créditos em execução, a proposta apresenta-se vantajosa à luz do parecer da Administração Judicial (evento 700.1), que reconheceu a viabilidade jurídica e econômica da alienação, especialmente diante da morosidade e da incerteza quanto à efetiva satisfação dos créditos, os quais se encontram há mais de uma década em tramitação sem êxito na recuperação de valores.
Nesse cenário, a proposta vinculante apresentada, com pagamento à vista e fixação de valor mínimo para o leilão, contribui para a previsibilidade, segurança jurídica e maximização do ativo, conforme os princípios que regem o processo falimentar.
Dessa forma, considerando os argumentos expostos e que essa modalidade mostra-se mais vantajosa aos interesses da massa e às peculiaridades do presente caso, AUTORIZO a alienação do bem indicado na modalidade stalking horse, adotando-se como valor de partida a proposta apresentada pela proponente RGC COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, no montante de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), com pagamento à vista no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão, mediante depósito judicial vinculado ao presente feito.
Resta concedido ao proponente o direito de preferência para cobrir eventual lance ou proposta superior ao valor de partida, no prazo de 5 dias após o encerramento do procedimento de venda.
Anoto, no entanto, que no caso em apreço, visando possibilitar a ampla publicidade e concorrência na alienação dos ativos, a medida deverá ser levada a efeito mediante auxílio de profissional leiloeiro, que deverá designar leilão para realização dos bens considerando as observações da presente determinação, bem como publicar o edital, anunciando a alienação. O edital de venda também deverá ser publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico da Administração Judicial. Para tanto, incumbe à Administração Judicial a indicação do leiloeiro a ser designado pelo juízo, o que se faz por analogia ao disposto no art. 883, do CPC.
No caso dos autos, resta intimada Administração Judicial para indicar leiloeiro para dar andamento ao feito em relação à avaliação e alienação dos bens da massa.
Com a indicação, desde já, resta nomeado o profissional indicado.
Considerando a peculiaridade do caso em apreço, excepcionalmente, a remuneração do profissional leiloeiro será de 2,5% sobre o valor da venda, caso seja homologada a proposta original apresentada (stalking horse).
De outro norte, caso a proposta vencedora seja de outro proponente ou até mesmo do proponente inicial (stalking horse), mas com base no direito de preferência de cobrir a maior proposta apresentada, a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrecadação.
Por fim, caso tenha o leiloeiro atuado também como avaliador, independente da proposta a ser homologada, a remuneração será de 5% sobre o valor da arrecadação.
Intime-se o leiloeiro nomeado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo nos termos indicados e, em caso positivo, dar início aos trabalhos de realização do ativo.
No caso de recusa do encargo ou decorrido o prazo sem manifestação tornem conclusos para nomeação de novo leiloeiro avaliador. II - Da desnecessidade de intimação pessoal do leiloeiro Embora o Ministério Público tenha requerido a intimação pessoal do leiloeiro Paulo Mario Lopes Machado (evento 704.1), com fundamento no descumprimento da ordem judicial de apresentação do cheque caução, tal providência mostra-se desnecessária no atual estágio processual.
Conforme consta nos autos, o leiloeiro já foi devidamente intimado nos termos das decisões proferidas nos eventos 650.1 e 672.1, tendo inclusive se manifestado recentemente, conforme registrado no evento 658.1.
Assim, resta demonstrado o efetivo conhecimento da ordem judicial, afastando qualquer alegação de ausência de ciência ou necessidade de nova intimação pessoal.
Ademais, ao ver deste Juízo, a necessidade de intimação pessoal, somente se impõe quando não houver comprovação de ciência inequívoca da ordem judicial ou quando a medida for indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, o que não se verifica no presente caso.
Portanto, diante da regular intimação já realizada, da manifestação nos autos e da ausência de prejuízo processual, não subsiste razão jurídica para nova intimação pessoal do leiloeiro, devendo o feito prosseguir com a apuração de eventual responsabilidade. III - Do pedido de habilitação de crédito apresentado pelo Estado de Santa Catarina O Estado de Santa Catarina, no evento 709.1, requereu a habilitação de crédito no valor de R$ 63.052,11, decorrente de honorários sucumbenciais fixados nos autos do cumprimento de sentença nº 5001573-51.2015.8.24.0023, alegando natureza quirografária e decisão judicial transitada em julgado.
Contudo, o pedido revelou-se inadequado, porquanto formulado diretamente nos autos da Falência, em desconformidade com o procedimento previsto para habilitação de créditos, que exige a instauração de incidente próprio.
Ademais, conforme indicado pela Administração Judicial, o referido crédito foi analisado e decidido nos autos do incidente nº 5000330-70.2024.8.24.0536, ocasião em que se reconheceu a natureza tributária dos honorários advocatícios pleiteados, o que afasta a análise do pedido, bem como sua classificação como crédito trabalhista ou quirografário.
Restam intimadas as partes para ciência da decisão. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente da prestação de contas apresentada pela Administração Judicial no evento 710.2.
Resta intimado o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado -
02/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50663688620258240000/TJSC
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 712
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21/08/2025 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 714 e 713 Número: 50663688620258240000/TJSC
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19/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 715
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 712
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14/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 715
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06/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 713, 714
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 713, 714
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04/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:14
Decisão interlocutória
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30/07/2025 10:42
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.341,80
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26/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 701
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14/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 701
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 679 e 680
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03/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 676 e 674
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02/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 673 e 675
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0004253-53.2012.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 672
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 679 e 680
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 674, 675 e 676
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16/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 112.771,19
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15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/05/2025 20:00
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 677
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14/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 677
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14/05/2025 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 14/05/2025 11:00:55
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0301294-26.2018.8.24.0103/SC AUTOR: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA.
AUTOR: MASSA FALIDA DE UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. (Massa Falida/Insolvente) AUTOR: LAURENCE BICA MEDEIROS EDITAL Nº 310076012362 INTIMAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DO RATEIO E PAGAMENTO DE VALORES OBJETO: Em observância ao disposto no art. 149, §2º, da Lei 11.101/05 e à determinação do Dr.
Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, proferida na ação de Falência autuada sob o n. 03012942620188240103, em que figura como devedora a empresa UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA., CNPJ: 00.***.***/0001-46, serve o presente edital para INTIMAR todos os credores abaixo relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com a Administração Judicial para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes.
RELAÇÃO DE CREDORES/CRÉDITO HABILITADO/ PERCENTUAL/ VALOR A LIBERAR CREDOR ORIGEM DO CRÉDITO VALOR HABILITADO PERCENTUAL VALOR A PAGAR ABEL DE JESUS GARCIA 0003853-48.2013.5.12.0019 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 ACACIO GESSNER 0000783-34.2016.5.12.0046 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 ADAO ALVES DE LIZ 0000633-37.2016.5.12.0019 R$ 75.029,39 3,27% R$ 2.456,75 ADEMAR DE LIMA GRAEFT 0000976-38.2013.5.12.0019 R$ 91.849,01 3,27% R$ 3.007,49 ADRIANO DE OLIVEIRA 0000428-77.2013.5.12.0030 R$ 19.985,74 3,27% R$ 654,41 AGNALDO CARLOS DE MARIA 0002442-72.2010.5.12.0019 R$ 78.661,31 3,27% R$ 2.575,67 ALBA ALBINO DE OLIVIERA 0001063-28.2012.5.12.0019 R$ 65.017,65 3,27% R$ 2.128,93 ALCIDES PEREIRA VIANA 0000220-62.2018.5.12.0016 R$ 21.312,92 3,27% R$ 697,87 ARCANGELO FELTRIM 0003008-16.2013.5.12.0019 R$ 61.493,96 3,27% R$ 2.013,55 ARNALDO TREML 00096-2007.046.12.00.2 R$ 149.033,05 3,27% R$ 4.879,91 AVELINO GOMES 01262-2006-046-12-00-7 R$ 8.152,70 3,27% R$ 266,95 CARLOS FERNANDO OTTO LOPES 0003877-76.2013.5.12.0019 R$ 30.630,48 3,27% R$ 1.002,96 CASSIANO VELOSO 0003900-22.2013.5.12.0019 R$ 61.170,71 3,27% R$ 2.002,96 CELSO BRESSANI 0127500-43.2006.5.12.0046 R$ 23.059,02 3,27% R$ 755,04 DILETO JOSE HARTMANN 0000901-63.2013.5.12.0030 R$ 128.687,84 3,27% R$ 4.213,73 ELTON L FRUHAUF 0002378-57.2013.5.12.0019 R$ 99.307,47 3,27% R$ 3.251,71 ESTADO DE SANTA CATARINA (FUNJURE) 5003354-52.2021.8.24.0103 R$ 24.516,34 3,27% R$ 802,76 EVERTON KRAMER 0001977-58.2013.5.12.0019 R$ 144.644,96 3,27% R$ 4.736,23 GEISA CRISTIANE KUSTER 0000662-49.2013.8.24.0103 R$ 32.840,59 3,27% R$ 1.075,33 GIOVANI FUGEL 0001656-68.2015.5.12.0046 R$ 39.722,99 3,27% R$ 1.300,68 HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA 5000115-69.2023.8.24.0103 R$ 999,95 3,27% R$ 32,74 HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA 5005594-77.2022.8.24.0103 R$ 2.239,58 3,27% R$ 73,33 IDEZIDES RESENDE FILHO 02137-2009-046-12-00-7 R$ 79.903,80 3,27% R$ 2.616,36 IRACEMA LOURDES DE SOUZA 0000634-22.2016.5.12.0019 R$ 11.841,06 3,27% R$ 387,72 IRACEMA TRIBESS MORSCH 00101-2007-046-12-00-7 R$ 7.867,26 3,27% R$ 257,60 IVAN CARLOS SOUZA 0001598-70.2012.5.12.0046 R$ 140.397,39 3,27% R$ 4.597,15 IVONI MEIER 0000781-48.2016.5.12.0019 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 JAIR TORIZANI 0001320-14.2016.5.12.0019 R$ 26.348,97 3,27% R$ 862,77 JANOARIO BIANCHI 0000837-73.2011.5.12.0046 R$ 4.933,68 3,27% R$ 161,55 JOAO LUIS DE SOUZA 0003553-05.2013.5.12.0046 R$ 37.240,30 3,27% R$ 1.219,39 JOSE AMARILDO NERIS 0000102-30.2015.5.12.0004, 0001250-40.2015.5.12.0016 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 JOSE HORACIO ROSA 0151500-86.2009.5.12.0019 R$ 105.274,35 3,27% R$ 3.447,09 JOSE WALDIR PEREIRA DA SILVA 0004066-70.2013.5.12.0046 R$ 4.429,23 3,27% R$ 145,03 JULIO CESAR LIMA 0003214-30.2013.5.12.0019 R$ 16.137,46 3,27% R$ 528,40 LIRIO LAGO 0001504-72.2013.5.12.0019 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 LIVINO KUTZKI 0000542-94.2015.5.12.0046 R$ 74.480,61 3,27% R$ 2.438,78 LUCIANO ANACLETO 0000751-81.2014.5.12.0019 R$ 23.008,31 3,27% R$ 753,38 MARLICE SCHWARZ 01898-2008-019-12-00-8 R$ 57.859,09 3,27% R$ 1.894,53 MPT 0001547-77.2011.5.12.0019 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 NALDIR VENTURA 0000208-31.2013.5.12.0046 R$ 3.756,65 3,27% R$ 123,01 NELSON WEBER 0000209-16.2013.5.12.0046 R$ 79.036,60 3,27% R$ 2.587,96 NORBERT METZGER 02465-2009-046-12-00-3 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 PEDRO JOSE HERMANN 0010353-78.2015.5.12.0046 R$ 36.719,39 3,27% R$ 1.202,33 RODRIGO SCHRAMM SANTOS 0000691-61.2013.5.12.0046 R$ 34.757,62 3,27% R$ 1.138,10 ROLF UTECH 0001136-84.2010.5.12.0046 R$ 12.413,43 3,27% R$ 406,46 ROSELI GUCKERT SCHUSTER 0001324-27.2011.5.12.0019 R$ 6.544,49 3,27% R$ 214,29 SUELI IVETE W FORLIN 0000817-90.2016.5.12.0019 R$ 156.750,00 3,27% R$ 5.132,60 TULIO LUIZ STOLF 0001788-19.2014.5.12.0028 R$ 4.789,54 3,27% R$ 156,83 VALDOMIRO DA SILVEIRA 0000608-40.2016.5.12.0046 R$ 3.181,72 3,27% R$ 104,18 VALERIO LAUBE 0010405-74.2015.5.12.0046 R$ 39.722,99 3,27% R$ 1.300,68 VAMILDE D AVILA DOS SANTOS 0001982-80.2013.5.12.0019 R$ 21.718,97 3,27% R$ 711,16 VANDERLEI BOTKO 0003740-94.2013.5.12.0019 R$ 39.366,67 3,27% R$ 1.289,02 VILSON AMORIM 0010323-43.2015.5.12.0046 R$ 17.639,38 3,27% R$ 577,58 WILSON RUECKERT 03239-2005-046-12-00-6 R$ 10.084,59 3,27% R$ 330,21 ESTADO DE SANTA CATARINA/FUNJURE (RESERVA)5000330-70.2024.8.24.0536 R$ 132.233,66 3,27% R$ 4.329,84 TOTAIS 3.444.042,87 R$ 112.771,19 DADOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL PARA CONTATO Nome: MEDEIROS, COSTA BEBER Administração Judicial Endereço: RUA DOUTOR ARTUR BALSINI, 107, BAIRRO VELHA, BLUMENAU/SC, CEP: 89036240 Telefone: (51) 3092-0111 E-mail: [email protected] Sítio eletrônico: www.administradorjudicial.adv.br/home Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
09/05/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:18
Expedição de Edital
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09/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 673 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:22
Decisão interlocutória
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02/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09019984520188240020/SC referente ao evento 56
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03/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 663
-
03/04/2025 16:22
Juntada de Petição
-
22/03/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 663
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20/03/2025 15:36
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09019984520188240020/SC referente ao evento 52
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20/03/2025 15:36
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09022831720178240103/SC referente ao evento 60
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12/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 651, 654 e 655
-
11/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 652 e 659
-
11/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
-
07/03/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 651, 652, 653 e 654
-
23/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
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13/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:11
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Petição
-
10/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 641
-
28/11/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 641
-
21/11/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/11/2024 17:02
Juntado(a)
-
21/11/2024 12:29
Expedição de ofício
-
18/11/2024 15:04
Juntado(a)
-
18/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 12:37
Juntado(a)
-
15/11/2024 15:08
Juntado(a)
-
14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 629, 631 e 632
-
13/11/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 629, 630, 631 e 632
-
17/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 633
-
17/10/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 633
-
16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 12:51
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 621
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 621
-
02/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 622
-
02/08/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 622
-
02/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 11:45
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 12:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AQI0101 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
-
08/07/2024 17:24
Juntado(a)
-
27/11/2023 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002328-22.2012.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 69, 84
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13/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002170-61.2021.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 28, 53
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18/08/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 610 e 612
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 610 e 612
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01/08/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.247,86
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01/08/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 602
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 595
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13/07/2023 11:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000115-69.2023.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 29
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13/07/2023 11:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005594-77.2022.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 35, 45
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13/07/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 594
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13/07/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
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13/07/2023 08:55
Juntada de Petição
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10/07/2023 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 598<br>Data do cumprimento: 10/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 594, 595 e 596
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30/06/2023 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002328-22.2012.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 590, 593
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26/06/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 598<br>Oficial: FLAVIA CRISTINA RODRIGUES
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26/06/2023 12:37
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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26/06/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIA TEREZINHA ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 18:43
Decisão interlocutória
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14/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 587
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12/06/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 588
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 587 e 588
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18/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 584
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 584
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19/04/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 575 e 577
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 575 e 577
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 569
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 568 e 576
-
28/03/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 561 e 562
-
23/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 17:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000755120108240036/SC referente ao evento 161
-
22/03/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 568 e 569
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 561, 562 e 563
-
09/03/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 550
-
01/03/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:07
Juntado(a)
-
01/03/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/02/2023 14:16
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> AQI01
-
27/02/2023 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE
-
27/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:46
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 546 e 547
-
22/02/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 548 e 549
-
13/02/2023 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 552<br>Data do cumprimento: 13/02/2023
-
06/02/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.247,86
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 549, 550, 546, 547 e 548
-
26/01/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 552<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE
-
26/01/2023 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - AQICEMAN
-
26/01/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA.. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/01/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:26
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição
-
24/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 530
-
23/01/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 531
-
23/01/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:46
Juntada de Petição
-
11/01/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.247,86
-
15/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 526
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 530 e 531
-
06/12/2022 01:20
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:24
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
01/12/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.247,86
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
-
29/11/2022 08:22
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
22/11/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 527
-
21/11/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
-
21/11/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 19:10
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 09:59
Juntada de Petição
-
01/11/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.247,86
-
03/10/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.247,86
-
30/08/2022 14:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000755120108240036/SC referente ao evento 158
-
13/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 509
-
11/08/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 510
-
09/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 491
-
08/08/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
-
07/08/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 486
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 509 e 510
-
05/08/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 492
-
04/08/2022 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 488
-
29/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 487 e 489
-
26/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:12
Juntado(a)
-
26/07/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 504
-
26/07/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
-
25/07/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 08:37
Expedição de ofício
-
25/07/2022 08:37
Expedição de ofício
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 484, 486, 488, 491 e 492
-
22/07/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 485
-
22/07/2022 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição
-
13/07/2022 15:57
Expedição de Alvará
-
13/07/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
-
13/07/2022 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
12/07/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
-
12/07/2022 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:14
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 17:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000755120108240036/SC referente ao evento 149
-
09/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 476
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 476
-
18/02/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 475
-
18/02/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 475
-
16/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
-
14/12/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
06/12/2021 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIA TERESINHA ZIMMERMANN *22.***.*41-15. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
01/12/2021 16:50
Juntada de Petição
-
25/11/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 463
-
24/11/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 463
-
23/11/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 456 e 460
-
23/11/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
-
22/11/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
-
05/11/2021 18:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> AQI01
-
03/11/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 450
-
01/11/2021 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 450 e 451
-
27/09/2021 14:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - AQI01 -> DCJE
-
27/09/2021 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 10:51
Despacho
-
21/09/2021 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 442 e 443
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 442 e 443
-
07/09/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 434 e 435
-
04/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 400 e 402
-
01/09/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 14:09
Juntado(a)
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 434 e 435
-
28/08/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 408, 411 e 414
-
24/08/2021 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 408, 411, 414 e 415
-
20/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 397
-
19/08/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 15:55
Juntado(a)
-
19/08/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 410 e 412
-
18/08/2021 17:15
Juntada de Petição
-
17/08/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
-
17/08/2021 16:00
Juntada de Petição
-
17/08/2021 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
-
17/08/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 401 e 409
-
17/08/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
-
17/08/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 403
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 400, 401 e 402
-
13/08/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 384 e 385
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
12/08/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
12/08/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 398
-
11/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
-
11/08/2021 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
10/08/2021 18:22
Juntado(a)
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:12
Juntado(a)
-
04/08/2021 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
04/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
-
03/08/2021 17:18
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
03/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/08/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 13:42
Despacho
-
02/08/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
-
23/07/2021 15:23
Juntada de Petição
-
23/07/2021 15:23
Juntada de Petição
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384 e 385
-
14/07/2021 12:26
Juntada de Petição
-
13/07/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
12/07/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
12/07/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 09:59
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 360 e 361
-
07/07/2021 15:33
Juntada de Petição
-
01/07/2021 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 22:03
Juntada de Petição
-
30/06/2021 22:03
Juntada de Petição
-
30/06/2021 22:03
Juntada de Petição
-
25/06/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
-
24/06/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
24/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 362
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 360 e 361
-
17/06/2021 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
16/06/2021 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
09/06/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 341, 344, 345 e 346
-
08/06/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/06/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/06/2021 18:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA - EXCLUÍDA
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
07/06/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/06/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 14:53
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
02/06/2021 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
01/06/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 341, 342, 344, 347 e 348
-
31/05/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
30/05/2021 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
26/05/2021 10:29
Juntada de Petição
-
24/05/2021 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
24/05/2021 14:02
Juntado(a)
-
24/05/2021 13:57
Juntado(a)
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 14:53
Juntada de Petição
-
21/05/2021 14:42
Juntado(a)
-
05/05/2021 19:41
Juntada de Petição
-
23/04/2021 15:14
Juntada de Petição
-
16/04/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 265, 268 e 271
-
14/04/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 324 e 325
-
10/04/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 324 e 325
-
09/04/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 267, 303, 306 e 309
-
08/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 282, 285 e 288
-
06/04/2021 14:06
Juntada de Petição
-
01/04/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 283 e 304
-
31/03/2021 14:27
Juntada de Petição
-
31/03/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
-
30/03/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 303, 304, 306 e 309
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282, 283, 285 e 288
-
26/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 284 e 286
-
22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265, 268 e 271
-
22/03/2021 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
22/03/2021 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
22/03/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 289 e 310
-
22/03/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
22/03/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
22/03/2021 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
19/03/2021 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 18/03/2021 16:07:43 com disponibilização efetiva no dia 19/03/2021
-
18/03/2021 16:07
Expedição de Edital - citação
-
18/03/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
17/03/2021 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
17/03/2021 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
17/03/2021 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
17/03/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
17/03/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
17/03/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
17/03/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
17/03/2021 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
17/03/2021 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:32
Juntada de Petição
-
16/03/2021 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
16/03/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
16/03/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
16/03/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 237, 240 e 243
-
15/03/2021 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
12/03/2021 17:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 12/03/2021 17:49:29 com disponibilização efetiva no dia 15/03/2021
-
12/03/2021 17:49
Expedição de Edital - citação
-
12/03/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 17:38
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
10/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 224, 225, 227 e 230
-
09/03/2021 13:33
Juntada de Petição
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237, 238, 240 e 243
-
05/03/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 211 - Conclusos para decisão/despacho - 27/01/2021 15:03:10)
-
05/03/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226, 239 e 241
-
04/03/2021 01:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
03/03/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
03/03/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
03/03/2021 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
03/03/2021 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
02/03/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 244
-
02/03/2021 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
02/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
-
01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224, 225, 227, 230 e 231
-
28/02/2021 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
24/02/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
23/02/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 13:50
Juntado(a)
-
22/02/2021 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
19/02/2021 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
19/02/2021 17:00
Juntado(a)
-
19/02/2021 16:58
Juntado(a)
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:55
Juntado(a)
-
19/02/2021 16:54
Juntado(a)
-
11/02/2021 13:32
Juntado(a)
-
10/02/2021 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
03/02/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
02/02/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
29/01/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175, 172 e 206
-
29/01/2021 11:25
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
29/01/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188, 190, 191 e 194
-
27/01/2021 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
27/01/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 189 e 203
-
27/01/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
27/01/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
15/01/2021 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
14/01/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 14:56
Juntado(a)
-
12/01/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
11/01/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 16:30
Juntado(a)
-
05/01/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 195
-
05/01/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189, 191, 194 e 195
-
28/12/2020 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
21/12/2020 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
21/12/2020 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:07
Juntado(a)
-
17/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 175, 178, 179 e 182
-
10/12/2020 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
10/12/2020 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
08/12/2020 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
07/12/2020 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
07/12/2020 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 07:13
Decisão interlocutória
-
23/11/2020 13:45
Juntado(a)
-
30/10/2020 14:37
Juntada de Petição
-
07/10/2020 19:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131, 132, 136, 138, 141 e 143
-
03/10/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 126
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02/10/2020 18:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 07/08/2020
-
29/09/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
-
27/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 131, 132, 136, 138, 141 e 143
-
24/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 124 e 126
-
23/09/2020 22:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 134 e 137
-
21/09/2020 17:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/09/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
21/09/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/09/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
21/09/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
21/09/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
21/09/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
21/09/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 133
-
21/09/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
-
21/09/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 149
-
21/09/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 144
-
21/09/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 139
-
19/09/2020 01:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p Parecer
-
19/09/2020 01:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 142
-
18/09/2020 17:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 137
-
18/09/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 134
-
17/09/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:27
Juntado(a)
-
17/09/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 19:14
Juntado(a)
-
17/09/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 17:15
Juntado(a)
-
15/09/2020 14:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
-
14/09/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2020 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:45
Juntado(a)
-
12/09/2020 21:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2020 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p Parecer
-
03/09/2020 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:41
Juntada de Petição
-
31/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2020 14:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 21/08/2020 14:15:18 com disponibilização efetiva no dia 24/08/2020
-
21/08/2020 14:14
Expedido Edital
-
21/08/2020 12:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LAURENCE BICA MEDEIROS - REPRESENTANTE
-
21/08/2020 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 09:22
Despacho
-
20/08/2020 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/08/2020 17:06
Juntada de Petição
-
11/08/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
05/08/2020 12:56
Juntado(a)
-
05/08/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
30/07/2020 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
-
13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
08/07/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
-
06/07/2020 13:13
Juntado(a)
-
06/07/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: REJANE EICH
-
06/07/2020 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
06/07/2020 12:51
Expedição de ofício
-
03/07/2020 19:04
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
03/07/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2020 17:27
Decisão interlocutória
-
09/06/2020 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
31/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
-
29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
25/05/2020 17:38
Juntada de Petição
-
23/05/2020 22:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/05/2020 19:44
Juntada de Petição
-
21/05/2020 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2020 19:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 18:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 19/05/2020 18:22:58
-
19/05/2020 18:18
Expedido Edital
-
19/05/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
19/05/2020 13:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/05/2020 19:30
Declarações - Nº Protocolo: WARA.20.10003903-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 15/05/2020 18:55
-
15/05/2020 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3303 Página:
-
15/05/2020 16:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.20.10003900-6 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 15/05/2020 15:56
-
14/05/2020 21:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2020 Teor do ato: Fica intimada a falida para apresentar, em 5 dias, a relação de credores, a fim de viabilizar a expedição do edital nos conformes do disposto no art. 99, parágrafo único, da lei
-
14/05/2020 19:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a falida para apresentar, em 5 dias, a relação de credores, a fim de viabilizar a expedição do edital nos conformes do disposto no art. 99, parágrafo único, da lei n, 11.101/2205.
-
14/05/2020 18:49
Juntada
-
14/05/2020 18:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/05/2020 18:32
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
-
14/05/2020 18:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
12/05/2020 19:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0502/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3300 Página:
-
12/05/2020 16:29
Expedido termo - Termo de Compromisso de Administrador Judicial
-
12/05/2020 15:28
Juntada de documento
-
12/05/2020 15:26
Juntada
-
12/05/2020 15:19
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
11/05/2020 21:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0502/2020 Teor do ato: Diante da renúncia a nomeação, informada à fl. retro, nomeio, em substituição, para exercer o cargo de Administradora Judicial, a empresa Medeiros & Medeiros Administração de Fa
-
11/05/2020 18:59
Mero expediente - SAJ - Diante da renúncia a nomeação, informada à fl. retro, nomeio, em substituição, para exercer o cargo de Administradora Judicial, a empresa Medeiros & Medeiros Administração de Falências e Empresas em Recuperação Ltda, CNPJ 24.593.89
-
08/05/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 13:57
Renúncia de mandato/encargo
-
14/04/2020 15:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/04/2020 15:08
Juntada
-
14/04/2020 15:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761928742TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Comunicando a Decretação da Falência - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Joinville Diligênci
-
06/04/2020 11:35
Juntada
-
26/03/2020 13:39
Juntada
-
25/03/2020 21:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/03/2020 21:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/03/2020 21:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/03/2020 21:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/03/2020 21:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/03/2020 21:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/03/2020 21:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) Fazenda(s) acerca da decisão/sentença/ato ordinatório retro, para eventual manifestação, no prazo assinalado.
-
25/03/2020 19:50
Juntada de consulta Renajud
-
25/03/2020 19:50
Juntada de Petição
-
25/03/2020 18:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Comunicando a Decretação da Falência - Autoenvelopável - AR Simples
-
24/03/2020 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268 Página:
-
24/03/2020 12:55
Juntada de documento
-
24/03/2020 12:48
Expedido ofício - SAJ - Intimação ao Administrador Judicial Nomeado
-
23/03/2020 19:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2020 Teor do ato: com fundamento no artigo 105 da Lei n. 11.101/2005, decreto a falência da requerida União Motores Elétricos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.249.
-
23/03/2020 16:52
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
23/03/2020 16:52
Certificado a publicação e registro da sentença
-
23/03/2020 16:52
Decretada a falência - com fundamento no artigo 105 da Lei n. 11.101/2005, decreto a falência da requerida União Motores Elétricos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.***.***/0001-46, em que figuram como sócios Cláudio Ricardo
-
16/12/2019 18:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:15
Informações - Nº Protocolo: WARA.19.10028375-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/12/2019 16:11
-
08/11/2019 20:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1515/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 3184 Página:
-
06/11/2019 10:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1515/2019 Teor do ato: Considerando que o maior complexo de bens da empresa requerente está localizado na cidade de Guaramirim, bem como que a maioria das ações judiciais, principalmente as trabalhist
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19/10/2019 23:58
Mero expediente - SAJ - Considerando que o maior complexo de bens da empresa requerente está localizado na cidade de Guaramirim, bem como que a maioria das ações judiciais, principalmente as trabalhistas, tramitam na Comarca de Jaraguá do Sul, informe a r
-
17/10/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 18:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.20004540-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/10/2019 18:22
-
11/10/2019 16:43
Juntada
-
07/10/2019 16:32
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.19.10023159-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/10/2019 16:09
-
04/10/2019 15:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/10/2019 15:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Encaminho os presentes autos de Falência para intimação do Ministério Público.
-
04/10/2019 15:34
Juntada de documento
-
04/10/2019 15:32
Juntada de documento
-
03/10/2019 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Juiz de Direito - Autoenvelopável - AR Simples
-
25/09/2019 14:45
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pedido de justiça gratuita à empresa autora, requerente da auto-falência, nos termos dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil e da Lei nº 1.060/1950. Anote-se no SAJ. 2. Cumpra-se o item 1 do despacho à página 9
-
01/08/2019 13:55
Conclusos para decisão interlocutória
-
31/07/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 08:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
10/07/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 13:46
Juntada de Ofício
-
10/07/2019 13:46
Juntada de Ofício
-
08/07/2019 18:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/07/2019 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Encaminho os presentes autos de Falência para intimação do Ministério Público.
-
26/06/2019 18:23
Conclusos para despacho
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10/06/2019 16:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.10014150-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2019 16:40
-
28/05/2019 11:32
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.19.10013038-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2019 11:15
-
21/05/2019 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0398/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
-
17/05/2019 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0398/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fl. 583, devendo permanecer no pólo ativo desta demanda somente a empresa "União Motores Elétricos Ltda", dando-se baixa, no SAJ, em "União Serviços Comerc
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14/05/2019 15:43
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pedido de fl. 583, devendo permanecer no pólo ativo desta demanda somente a empresa "União Motores Elétricos Ltda", dando-se baixa, no SAJ, em "União Serviços Comerciais S/A". 2. No mais, intime-se a parte autora (DJE)
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15/04/2019 15:43
Conclusos para despacho
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15/04/2019 13:16
Conclusos para decisão interlocutória
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25/02/2019 12:30
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WARA.19.10005248-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/02/2019 12:14
-
18/02/2019 21:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2019 18:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2992 Página:
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31/01/2019 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2019 Teor do ato: Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, mantendo apenas uma empresa no pólo ativo da lide. 2. No mesmo prazo deverá atender aos requi
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28/01/2019 16:20
Mero expediente - SAJ - Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, mantendo apenas uma empresa no pólo ativo da lide. 2. No mesmo prazo deverá atender aos requisitos insculpidos nos incisos do art. 105 da Lei 11.10
-
11/12/2018 17:41
Informação prestada pelo Distribuidor - Informação Distribuição - GVII - PFN-SC
-
11/12/2018 17:41
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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