TJSC - 5070071-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070071-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRA RICARDO MANOELADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA RICARDO MANOEL. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070071-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRA RICARDO MANOELADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 21
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20/08/2025 11:53
Determinada a citação
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02/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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12/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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25/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070071-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALEXANDRA RICARDO MANOELADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:59
Determinada a intimação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070071-48.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA RICARDO MANOEL. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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