TJSC - 5000724-47.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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05/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-47.2025.8.24.0082/SC AUTOR: FRANCINE SGNAOLIN SCHMITTADVOGADO(A): FRANCINE SGNAOLIN SCHMITT (OAB SC054427)RÉU: CELIS TEREZINHA LUDVIG DE SOUZAADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)RÉU: JOSE ARCENO DE SOUZAADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)RÉU: ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIORADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica designada audiência, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo "Microsoft Teams": AUDIÊNCIA: Data: 04/12/2025 às 16:30Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQ5Y2Q1YzYtMzMzMC00NWRlLWJmYzItZGI3ODNjYzE1MmY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), é preciso instalar previamente o aplicativo "Microsoft Teams" (gratuito) na loja de aplicativo.a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador;b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem;c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora";d) Aguarde a autorização para acesso à sala. -
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
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10/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 009 (IJ) - 04/12/2025 16:30
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 33
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21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-47.2025.8.24.0082/SC AUTOR: FRANCINE SGNAOLIN SCHMITTADVOGADO(A): FRANCINE SGNAOLIN SCHMITT (OAB SC054427)RÉU: CELIS TEREZINHA LUDVIG DE SOUZAADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)RÉU: JOSE ARCENO DE SOUZAADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)RÉU: ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIORADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por FRANCINE SGNAOLIN SCHMITT em face de JOSÉ ARCENO DE SOUZA, CELIS TEREZINHA LUDVIG DE SOUZA e ORLANDO ANTÔNIO ROSA JÚNIOR.
A autora alega que foi injustamente incluída no polo passivo de ação judicial diversa (processo nº 5017845-44.2021.8.24.0045), na qual os requeridos, por meio de petição assinada pelo advogado terceiro requerido, lhe imputaram condutas criminosas sem qualquer fundamento, fato que lhe causou abalo moral significativo.
Os réus contestam alegando, em síntese, que a presente demanda configura tentativa de rediscutir matéria já preclusa e que os fatos narrados dizem respeito à ação originária, devendo ser objeto de análise naquele juízo.
Alegam ainda preliminares de incompetência territorial, nulidade de citação e ilegitimidade passiva de dois dos réus.
A autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos deduzidos na contestação, reafirmando o cabimento e a autonomia da presente demanda para fins de responsabilização civil. É o breve relato.
DECIDO.
Superadas as preliminares aventadas na contestação, notadamente quanto à competência territorial e à suposta preclusão, verifico que o objeto desta demanda é distinto da ação anteriormente ajuizada na Comarca de Palhoça.
A presente ação visa à reparação por danos morais decorrentes de alegado excesso no exercício do direito de ação, hipótese que autoriza o ajuizamento de ação autônoma.
Afasto também a alegação de ilegitimidade passiva dos dois primeiros réus.
Embora os atos tenham sido praticados por seu patrono, a autora alega que as imputações ocorreram com a anuência ou no interesse dos mesmos, o que exige dilação probatória para aferição da responsabilidade solidária.
No mérito, a controvérsia instaurada nos autos gira em torno da existência de excesso no exercício do direito de petição, com imputações supostamente ofensivas à honra da autora, bem como da eventual responsabilidade solidária dos réus.
A análise do pedido exige exame das circunstâncias em que redigida a petição considerada ofensiva, da extensão da publicidade de seu conteúdo, da veracidade dos fatos narrados e da eventual intenção dos requeridos em causar dano à imagem e reputação da autora, além da verificação de eventual respaldo nas provas constantes da ação originária.
Tais elementos, notadamente a presença ou não de dolo específico, a repercussão das imputações e a participação de cada um dos réus, não podem ser apurados de forma segura apenas com os documentos já anexados aos autos.
A despeito da robustez argumentativa das partes, verifica-se a necessidade de produção de prova oral, especialmente oitiva das partes, bem como, se for o caso, de testemunhas, a fim de esclarecer os pontos controvertidos da lide.
Diante do exposto, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento.
Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o "Juízo 100% Digital", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020.
Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências: Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução.§ 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo.§ 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original).
Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema "Microsoft Teams". 2) DEFIRO a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais; b) prova testemunhal, até o máximo de três testemunhas para cada parte.
I) As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC).
IV) Caso ainda não conste dos autos, o rol de testemunhas poderá ser apresentado em até 10 (dez) dias. 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores.
Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a) Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]." (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
II) "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. 4) Caso alguma das partes tenha interesse no cancelamento/redesignação da audiência, deverá protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia de intimação do ato ordinatório que designou a data da audiência, sob pena da aplicação das sanções processuais acima descritas. 5) Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por mensagem para o whatsapp (48) 3287-5118.
Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), é preciso instalar previamente o aplicativo "Microsoft Teams" (gratuito) na loja de aplicativo.a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador;b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem;c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora";d) Aguarde a autorização para acesso à sala.- Vídeo-tutorial -
19/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 10:14
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 09:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/04/2025 11:59
Juntada de Petição - CELIS TEREZINHA LUDVIG DE SOUZA / JOSE ARCENO DE SOUZA (SC013873 - ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR)
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01/04/2025 08:37
Juntada de Petição - ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (SC013873 - ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR)
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 10:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 14:20
Expedição de ofício - 3 cartas
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:27
Determinada a citação
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14/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
Certidão - Externos • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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