TJSC - 5001419-25.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001419-25.2025.8.24.0074/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVESEXEQUENTE: ALIAFER FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
05/09/2025 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11311976, Subguia 5934810 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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05/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 11311976, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5934810&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5934810</a>
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05/09/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - ALIAFER FERRAMENTAS LTDA - Guia 11311976 - R$ 17,85
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001419-25.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ALIAFER FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno da correspondência pelo motivo "não procurado", fica intimada a parte exequente para, em até 5 dias, efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. -
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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29/05/2025 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001419-25.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ALIAFER FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio ou, se isso não for possível, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, CPC).
Registre-se que, se necessário, a efetivação da medida poderá se dar fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, conforme autoriza o art. 212, § 2º, do CPC. 1.1 Frustrada a citação, proceda-se conforme abaixo: 1.1.1 Frustrada a citação em razão de a parte ré não residir no local indicado pela parte autora, proceda à busca do endereço nos bancos de dados disponíveis. 1.1.2.
Caso o endereço seja diverso daquele indicado na inicial, cite-se na forma determinada no item 1. 1.1.3. Caso não seja encontrado novo endereço, determino a citação por edital, observadas as formalidades do art. 257 a 259 do CPC.
Após o decurso do prazo, caso a parte ré não compareça espontaneamente ou constitua advogado, deverá o cartório proceder à nomeação de curador especial, seguindo a ordem da lista de advogados cadastrados, para manifestação no prazo legal. 1.1.4 Registro que o curador especial pode oferecer embargos, mas não é obrigado a fazê-lo sem fundamento jurídico.
Neste caso, deve apenas declarar não haver defesa processual ou substancial e acompanhar o processo dali em diante, fiscalizando-o e formulando, se for o caso, insurgência relativa aos atos subsequentes.
Não se admitem embargos por negativa geral, pois não se trata aqui de uma contestação, mas de uma verdadeira ação de conhecimento contra o título executivo e o processo de execução e não existe ação sem causa de pedir ou pedido. 2.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ciente o(a)(s) (a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827 e § 1º). 3.
Cumpre assinalar que: (a) independentemente de penhora, depósito ou caução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, de regra, da data da juntada do mandado, observados os termos do art. 231 e 915 do CPC; e (b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer(em) seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). 4.
Após, retornem os autos conclusos. -
27/05/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 26
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27/05/2025 18:22
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001419-25.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ALIAFER FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Apresentar documento de identidade: CARLOS ZANELLA Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. -
26/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:05
Decisão interlocutória
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23/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10433692, Subguia 5440187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 653,76
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23/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 12:34
Link para pagamento - Guia: 10433692, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5440187&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5440187</a>
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19/05/2025 12:34
Juntada - Guia Gerada - ALIAFER FERRAMENTAS LTDA - Guia 10433692 - R$ 653,76
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19/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALIAFER FERRAMENTAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001419-25.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ALIAFER FERRAMENTAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Apresentar ato constitutivo da pessoa jurídica exequente; - Apresentar comprovação da receita bruta referente ao ano-calendário do ano passado e aos meses transcorridos deste ano (art. 3º, incisos I e II e § 9º, da Lei Complementar nº 123/2006), assinada pelo seu contador responsável, de modo a comprovar sua legitimidade ativa perante o Juizado Especial.
Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. -
16/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:15
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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