TJSC - 5007926-12.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007926-12.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: YA CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recente solicitação de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema eletrônico Sisbajud, que foi analisada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses, é pertinente ressaltar que, embora a legislação não proíba a reiteração desse tipo de pedido, o julgador tem o direito de recusar novas requisições semelhantes, especialmente quando apresentadas em curto espaço de tempo.
Tal postura se justifica para evitar que o Poder Judiciário se torne um órgão consultivo à disposição das partes litigantes.
Diante disso, é pouco provável que uma nova tentativa, realizada apenas alguns meses após a anterior, seja bem-sucedida, o que pode prejudicar o bom andamento dos diversos processos em tramitação neste Juízo.
Nesse contexto, baseando-me na jurisprudência do respeitável Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Sisbajud, desde que observado o princípio da razoabilidade, entendo que o novo pedido da parte exequente não apresenta justificativa suficiente para uma nova diligência, visto que não foram apresentados indícios de modificação na situação econômica da parte executada. É relevante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud".
Portanto, considerando que se trata de medida de constrição, com a modalidade "teimosinha", que implica na reiteração automática da ordem de bloqueio por um período determinado, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora online de ativos financeiros (SISBAJUD) da parte executada.
Isso se dá pelo fato de não haver indícios de modificação na situação suscetíveis de justificar uma nova tentativa de constrição, especialmente tendo sido formulada em um intervalo inferior a 06 (seis) meses da resposta anterior.
INTIME-SE a parte exequente para dar o impulso processual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
30/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:58
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.624,44
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23/05/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 23/05/2025 14:54:58
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23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007926-12.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: YA CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo da parte executada, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 33, PET1, acerca dos valores bloqueados nos autos.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito.
Cumprida a diligência, TORNEM os autos conclusos para deliberação. -
19/05/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:30
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 09:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 17:40
Juntada de Restrição Renajud
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14/04/2025 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056630860. Valor transferido: R$ 30,56
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07/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056630853. Valor transferido: R$ 1.035,14
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04/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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04/04/2025 15:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELSON LUIZ FILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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04/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056630888. Valor transferido: R$ 131,97
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04/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056630870. Valor transferido: R$ 3.375,31
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02/04/2025 19:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/03/2025 23:26
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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29/03/2025 22:39
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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29/03/2025 22:39
Decisão interlocutória
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21/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 23:50
Determinada a citação
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13/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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