TJSC - 5067363-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:42
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 10:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 10:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: SIRLEI VACCHIN FERNANDES
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29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:57
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. Parte: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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26/07/2025 20:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:06
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:25
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:34
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067363-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
28/05/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:25
Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10384986, Subguia 5412480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 400,87
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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13/05/2025 08:59
Link para pagamento - Guia: 10384986, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5412480&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5412480</a>
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13/05/2025 08:59
Juntada - Guia Gerada - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Guia 10384986 - R$ 400,87
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13/05/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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