TJSC - 5004126-74.2025.8.24.0135
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 03:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/07/2025 03:26
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: ROGER JOSE PEREIRA
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16/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:26
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 27. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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15/07/2025 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 14:43
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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14/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 20:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
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06/06/2025 19:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN
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06/06/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 20:29
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004126-74.2025.8.24.0135/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
28/05/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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17/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG02CV01 para FNSURBA05)
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15/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:17
Terminativa - Declarada incompetência
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15/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10379325, Subguia 5410166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.060,52
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13/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:26
Despacho
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13/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 10379325, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5410166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5410166</a>
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12/05/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10379325 - R$ 1.060,52
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12/05/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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