TJSC - 5000023-32.1998.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
 - 
                                            
21/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
 - 
                                            
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
20/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-32.1998.8.24.0018/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO ZANELLA LTDAADVOGADO(A): GERALDINO RIBEIRO (OAB SC007979)ADVOGADO(A): Jocelito Krzyzaniak (OAB SC008388)ADVOGADO(A): MARCOS FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC034714)ADVOGADO(A): LEANDRO FAVARETTO RIBEIRO (OAB SC044897)EXECUTADO: CATARINO COMERCIO & REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): RENATO GIURIATTI (OAB SC006388)ADVOGADO(A): CELITO PAULO PIZOLOTTO (OAB SC09357B)EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE CATHARINOADVOGADO(A): RENATO GIURIATTI (OAB SC006388)ADVOGADO(A): CELITO PAULO PIZOLOTTO (OAB SC09357B) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - evento 29), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde MAR/1999, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. - 
                                            
19/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 14:33
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Compra e venda
 - 
                                            
04/10/2023 14:29
Juntada de íntegra do processo suspenso
 - 
                                            
04/10/2023 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS HENRIQUE CATARINO - EXCLUÍDA
 - 
                                            
04/10/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE CATHARINO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
07/10/2021 14:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/10/2021 14:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/01/2021 04:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
27/06/2011 18:39
Remessa ao Arquivo Central
 - 
                                            
31/03/1999 15:41
Processo arquivado administrativamente - Pacote nº 781
 - 
                                            
26/03/1999 14:31
Despacho outros
 - 
                                            
23/03/1999 11:28
Juntada de petição - Do exequente - protocolo 050520
 - 
                                            
18/03/1999 11:05
Juntada de AR - Ref. Ofício 312/99
 - 
                                            
09/03/1999 08:28
Ofício expedido - SAJ
 - 
                                            
21/12/1998 16:14
Carga ao Advogado - Carga Dr. Geraldino Ribeiro
 - 
                                            
21/12/1998 15:16
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
24/11/1998 17:35
Publicação de edital - SAJ - Int.s/inter.prosseg.feito - Rel. 061/98 Dr. Geraldino Ribeiro
 - 
                                            
13/11/1998 17:04
Despacho outros - Autos nº 018.96.002168-7 Ação: Execução de Sentença Autor: Auto Posto Zanella Ltda Réu: Catarino Com. e Representações Ltda. e outro ##0¢ Vistos, etc. ##0¢Intime-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Chapecó, 13/11/98.
 - 
                                            
14/10/1998 17:00
Certificado decurso de prazo
 - 
                                            
31/08/1998 11:24
Despacho outros
 - 
                                            
14/08/1998 14:19
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
13/08/1998 14:19
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a suspensão do feito po 45 dias...
 - 
                                            
11/08/1998 14:30
Aguardando manifestação das partes
 - 
                                            
04/08/1998 16:52
Carga ao Advogado
 - 
                                            
30/06/1998 15:02
Despacho outros
 - 
                                            
19/06/1998 10:33
Juntada de mandado
 - 
                                            
26/05/1998 15:42
Mandado emitido - Execução
 - 
                                            
22/05/1998 08:21
Despacho determinando citação/notificação
 - 
                                            
20/05/1998 16:38
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
18/05/1998 19:31
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 018.96.002168-7
 - 
                                            
18/05/1998 17:07
Execução de Sentença iniciada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/1998                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001677-16.2025.8.24.0048
Ademir Nelson Luiz
Anderson Buna Sousa
Advogado: Fernanda Cristina Ventura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 15:42
Processo nº 5000387-48.2024.8.24.0032
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rodrigo Ulmann
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2024 17:58
Processo nº 5000337-45.2023.8.24.0068
Frigolaste - Frigorifico Dalle Laste Ltd...
Mercado e Verdureira Nunes LTDA
Advogado: Vinicius Eduardo Ribeiro Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2023 15:07
Processo nº 5013538-06.2024.8.24.0930
Sidnei Lourival Kanzler
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2024 11:38
Processo nº 5013538-06.2024.8.24.0930
Sidnei Lourival Kanzler
Os Mesmos
Advogado: Arnaldo Nunes Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 16:43