TJSC - 5036639-36.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036639-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: RAQUEL PACHECOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KREMER (OAB SC015734) ATO ORDINATÓRIO O processo será remetido à Divisão de Expedição de Precatório. Visando auxiliar na tramitação célere do feito, fica intimada a parte exequente para verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento de precatório, especialmente: 1.
Natureza do crédito: 2.
Tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro): 3.
Se o réu for Estado, à qual secretaria o servidor é vinculado: 4.
Prioridade, se houver (idade, deficiência ou doença, esta comprovada por laudo oficial): 5.
Valor corrigido: 6.
Valor dos juros moratórios: 7.
Valor Selic: 8.
Data-base do cálculo: 9.
Dados bancários para recebimento do crédito principal: 10.
Se houver destaque de honorários contratuais, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do/a advogado/escritório, conforme § 7º1 do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021. 11.
Imposto de Renda (número de parcelas de RRA): 12.
Valor exato da contribuição previdenciária e à qual instituto se destina: Os documentos essenciais para expedição do precatório, conforme art. 6º da Resolução GP n. 9/2021, são: (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo): 1. Íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos. 2.
Em caso de recursos: 2.1.
Se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos; 2.2.
Se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos. 3.
Certidão de trânsito em julgado. 4.
Demonstrativo de cálculo homologado pelo juízo, sem novas atualizações. 5.
Procuração com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada nos dados bancários. 6.
Contrato de honorários, se houver destaque. -
05/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036639-36.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:12
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/05/2025
-
20/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50535981920248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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