TJSC - 5085855-07.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:43
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:43
Juntada - Extrato Subconta - 3402386750<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS01FP
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11/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARILU DO ROCIO DE MELO, Guia 11094606, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=581129
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11/08/2025 12:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARILU DO ROCIO DE MELO - Guia 11094606 - R$ 340,88
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11/08/2025 12:59
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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11/08/2025 12:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01FP -> DCJE
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11/08/2025 12:30
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILU DO ROCIO DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.226,01
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27/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciana Pelisser Gottardi Trentini em 26/06/2025 13:47:01
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25/06/2025 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 15:30
Juntada - Extrato Subconta - 3402386750<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2025
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085855-07.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARILU DO ROCIO DE MELO DESPACHO/DECISÃO 1.
Indisponibilizem-se ativos financeiros (Sisbajud) disponíveis em nome da parte devedora indicada, aplicando-se a reiteração automática de ordem de bloqueio pelos próximos trinta dias, por meio da "Teimosinha" desde que já citada(s) ou intimada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC, por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual ? CAMP, nos termos do Provimento n. 44/2021 da CGJ/SC. Acaso ausentes os dados necessários, intime-se a parte credora para apresentá-los, sob pena de inviabilidade. Após cumprida(s) a(s) constrição(ões), levante-se o sigilo desta decisão e intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível. 2.
Frustrada a indisponibilização de ativos financeiros, a parte requerente deverá indicar patrimônio penhorável, sob pena de suspensão da tramitação do feito pelo prazo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
Nessa hipótese o processo deverá ser arquivado administrativamente, mantendo-se em arquivo até o decurso do prazo prescricional, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, ou até que o feito seja impulsionado pela parte interessada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo prescricional sem impulsionamento do feito, intimem-se as partes para manifestação e voltem para análise da prescrição. -
09/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060374432. Valor transferido: R$ 2.201,69
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06/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 02:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNS01FP
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06/05/2025 02:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILU DO ROCIO DE MELO)
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01/05/2025 00:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/04/2025 16:30
Remetidos os Autos - FNS01FP -> FNSCONV
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24/04/2025 13:55
Decisão interlocutória
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSFP01 para FNS01FP1)
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26/11/2024 17:14
Terminativa - Declarada incompetência
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25/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:17
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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