TJSC - 5030726-12.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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11/08/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5030726-12.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CASA DE CARNES FOGO DE CHAO - COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDEZ ROBINSON (OAB RS058036)APELADO: BANCO ORIGINAL S/A (EMBARGADO)ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SC039822) DESPACHO/DECISÃO CASA DE CARNES FOGO DE CHAO - COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA LTDA interpôs recurso em face de decisão proferida no bojo dos autos n. 50307261220248240930.
Para que a parte obtenha uma resposta jurisdicional acerca do seu inconformismo com determinada decisão, o Código de Processo Civil exige que o recurso preencha certos pressupostos de admissibilidade, dentre os quais o recolhimento do preparo, sendo que a ausência deste pressuposto leva à deserção do recurso, ensejando, de conseguinte, o seu não conhecimento (art. 1007, do CPC).
Compulsando os autos, constato que o requisito referente ao preparo não restou preenchido, uma vez que o benefício da gratuidade judiciária foi indeferido e o recorrente, devidamente intimado, não promoveu o recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. Isso posto, com suporte no art. 932, III, do CPC e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso em razão da inadmissibilidade recursal.
Eventuais custas, pelo recorrente.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DRI
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15/07/2025 14:58
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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11/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0203
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASA DE CARNES FOGO DE CHAO - COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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01/07/2025 15:32
Gratuidade da justiça não concedida
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30/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0203
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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03/06/2025 15:57
Determinada a intimação
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23/05/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
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23/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASA DE CARNES FOGO DE CHAO - COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLAINE FERNANDA RAMAO DE SOUSA HOMEM. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 10:15
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5030726-12.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DCDP
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21/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 32 do processo originário. Guia: 10357872 Situação: Em aberto.
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21/05/2025 15:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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