TJSC - 5005280-16.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.995,66
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31/05/2025 20:58
Baixa Definitiva
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31/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/05/2025 22:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mirian Regina Garcia Cavalcanti em 29/05/2025 22:18:51
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/05/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005280-16.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: SANDRA LEONORA DE SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BUTTKIEWITS (OAB SC068167)EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAConsiderando que a parte executada satisfez a obrigação (evento 10), bem como, que a parte exequente concordou com a quitação da dívida (evento 13), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, Alvará Judicial em favor da parte exequente, no tocante aos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, observando-se os dados bancários declinados (evento 13.3), porquanto o advogado que indica o beneficiário possui poderes para receber e dar quitação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Publicada e registrada com a assinatura.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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06/05/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 08:35
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:52
Juntada - Extrato Subconta - 2507517210<br> Tipo de Extrato: TUDO
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30/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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26/04/2025 17:30
Alterado o assunto processual - De: Cancelamento de vôo - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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26/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
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25/04/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50148150320248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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