TJSC - 5001092-82.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:41
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:22
Cancelada a Distribuição
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001092-82.2025.8.24.0235/SCAUTOR: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)SENTENÇADessa forma, com fulcro no art. 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos.
Intime-se e, após, procedam-se às devidas baixas. -
08/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001092-82.2025.8.24.0235/SCRELATOR: BRUNA LUIZA HOFFMANNAUTOR: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 19/06/2025 - Decorrido prazo -
20/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001092-82.2025.8.24.0235/SC AUTOR: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) DESPACHO/DECISÃO I.
Embora a alegação de hipossuficiência goze de presunção relativa, revela-se temerário o deferimento da benesse quando ausentes quaisquer elementos que evidenciem a situação socioeconômica da parte.
Destarte, e ainda considerando o disposto na Resolução nº 11 de 2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, assim como na Nota Técnica CIJESC nº 3/2022, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (acaso ainda não juntados), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça: 1. última declaração do Imposto de Renda1 ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); 2. declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); 3.
CTPS sem registro (em caso de desemprego); 4. comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); 5. além de declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; e) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
II.
No mesmo prazo, intime-se o patrono que subscreve a inicial para comprovar a inscrição na Seccional da OAB de Santa Catarina, eis que vinculado a mais de 20 demandas distribuídas neste Estado no ano de 2025, considerando a norma do § 2º do art. 10 da Lei n. 8.906/94.
III.
Transcorrido o prazo, independentemente de cumprimento, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. 1.
Declaração de Imposto de Renda ou Negativa da Declaração de IR.
Nos casos de contribuintes isentos, deverão juntar aos autos certidão obtida junto ao site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. -
26/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:05
Despacho
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001092-82.2025.8.24.0235 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Oeste na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:18
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para RIOUN01)
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20/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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