TJSC - 5016010-14.2022.8.24.0036
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016010-14.2022.8.24.0036/SCEXEQUENTE: BLIKSTEIN, CELLA E SOUSA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DANIEL BLIKSTEIN (OAB SP154894)EXECUTADO: LYDIA MEIER BRETZKEADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: ERIBERTO BRETZKEADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: ELG REPRESENTACAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)DESPACHO/DECISÃONesse contexto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade e determino a conversão em penhora do valor total bloqueado sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor ser transferido para conta vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC).
Preclusa esta decisão, e desde que em 15 (quinze) dias a parte exequente apresente os dados bancários ou procuração com poderes especiais para o recebimento dos valores.
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. -
10/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
06/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
04/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 22:31
Determinada a intimação
-
04/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016010-14.2022.8.24.0036/SC EXECUTADO: LYDIA MEIER BRETZKEADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: ERIBERTO BRETZKEADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: ELG REPRESENTACAO E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
26/05/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LYDIA MEIER BRETZKE)
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIBERTO BRETZKE)
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELG REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA)
-
19/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062493102. Valor transferido: R$ 155,80
-
15/05/2025 18:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 18:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 18:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/03/2025 23:01
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
04/09/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:56
Determinada a intimação
-
01/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/05/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
07/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 10:31
Determinada a intimação
-
30/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/04/2024 11:57
Juntada de Petição
-
24/04/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:06
Juntado(a)
-
04/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/03/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/03/2024 10:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/03/2024 10:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/03/2024 10:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
14/03/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/03/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/03/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 08:32
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.810,08
-
25/02/2024 14:26
Expedição de Alvará
-
22/02/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/02/2024 08:14
Juntada - Extrato Subconta - 2593051362<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
22/02/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
09/01/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 07:59
Decisão interlocutória
-
08/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:26
Juntada de Petição
-
30/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão - 27/11/2023 15:50:07)
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/11/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/11/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 09:33
Determinada a intimação
-
18/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
18/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028873517. Valor transferido: R$ 4.763,31
-
16/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LYDIA MEIER BRETZKE)
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERIBERTO BRETZKE)
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
-
16/10/2023 11:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/10/2023 11:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/10/2023 11:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/10/2023 09:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/06/2023 19:26
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/03/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 10
-
28/03/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 18:44
Determinada a intimação
-
23/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
28/10/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/10/2022 11:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JGS01CV01 para FNSURBA12) - processo: 00092119420098240036
-
27/10/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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