TJSC - 5048803-11.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048803-11.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03070811920178240023/SC)RELATOR: Nádia Inês SchmidtEXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES SEISLADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062464137. Valor transferido: R$ 140,35
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21/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062464129. Valor transferido: R$ 22,63
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048803-11.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03070811920178240023/SC)RELATOR: Nádia Inês SchmidtEXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES SEISLADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 18/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 10:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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17/05/2025 10:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON VITOR DA SILVA)
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15/05/2025 17:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/04/2025 14:38
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/02/2025 12:24
Decisão interlocutória
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01/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:43
Juntada de Petição
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18/03/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:27
Despacho
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04/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/07/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048803-11.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES SEISL EXECUTADO: EDSON VITOR DA SILVA EDITAL Nº 310045850032 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): EDSON VITOR DA SILVA, CPF: *69.***.*13-91, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 6.768,43.
Data do Cálculo: 22/06/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
12/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2023
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12/07/2023 17:27
Expedição de Edital - citação
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22/06/2023 14:38
Determinada a intimação
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22/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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