TJSC - 5002338-28.2025.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:45
Remetidos os Autos - JCAJC -> FNSCONV
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18/07/2025 16:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002338-28.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE: TRANSPORTES FGF LTDA - EPPADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que compete às partes comunicarem o Juízo eventual alteração de endereço, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/1995 e parágrafo único do art. 274 do CPC, e diante da citação no processo 5004012-75.2024.8.24.0037/SC, evento 43, AR1, reputo válida a intimação do evento 15.
Registro que, diante da mudança de endereço durante o trâmite processual sem a comunicação ao juízo, não serão expedidos novos ofícios e/ou mandados para a intimação pessoal da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo sobre a prática de eventual(is) ato(s) executivo(s), em razão da observada frustração anterior da medida (artigo 19, § 2º, Lei n. 9.099/1995; artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, e 841, § 4º, Código de Processo Civil).
Com efeito, nessa hipótese, por expressa previsão legal, os prazos contra a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo não assistida(s) por advogado(a)(s) fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (artigo 346, caput, Código de Processo Civil), independentemente da intimação pessoal, sem prejuízo de a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo revel(is) intervir(em) no processo a qualquer momento, hipótese em que o receberá(ão) no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Nesse sentido, a propósito: "[...] A intimação do executado revel quanto à penhora é dispensável, na situação em que se tentou intimar, sem êxito, por carta e por mandado, no endereço em que foi promovida a citação válida.
Inteligência do artigo 346, combinado com os artigos 841, § 4º, e 274, parágrafo único, todos Código de Processo Civil.
Determinação de prosseguimento da execução. [...]" (TJRS, Agravo de Instrumento n. *00.***.*47-29, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 25.10.2018).
II. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com o acréscimo da multa legal de 10% (dez por cento).
No mais, cumpra-se conforme evento 13, DESPADEC1. -
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:25
Despacho
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10/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002338-28.2025.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50040127520248240037/SC)RELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: TRANSPORTES FGF LTDA - EPPADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
02/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 18:08
Determinada a citação
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16/06/2025 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLEBERSON COELHO CARLIM *88.***.*16-26 - EXCLUÍDA
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16/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBERSON COELHO CARLIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002338-28.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE: TRANSPORTES FGF LTDA - EPPADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai da consulta abaixo, a pessoa jurídica requerida foi baixada por "extinção por encerramento liquidação voluntária".
Intime-se a autora para, em quinze dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
22/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:18
Despacho
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002338-28.2025.8.24.0037 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/02/2025
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19/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50040127520248240037/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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