TJSC - 0010803-08.1997.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010803-08.1997.8.24.0033/SC AUTOR: FRUT'VAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: INDARE INDUSTRIA DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade.
Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res.
CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas.
Ainda, tendo em conta o lapso que o feito restou paralisado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) acerca de eventual prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias. -
02/05/2025 18:56
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Prestação de serviços
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02/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDARE INDUSTRIA DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2025 18:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRUT'VAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EXCLUÍDA
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02/05/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRUT'VAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2023 16:29
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 09:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2000 12:56
Processo arquivado administrativamente
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08/09/1999 14:09
Publicação de edital - SAJ
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26/01/1999 13:28
Aguardando outros
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23/07/1997 10:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/1997
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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