TJSC - 5016450-89.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016450-89.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RONALDO PEREIRA CALDASADVOGADO(A): AUGUSTO KRAUSE WOLTER (OAB SC055029) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito. -
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.423,29
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22/08/2025 12:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 03/07/2025 09:48:55
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22/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.421,35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016450-89.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNEXEQUENTE: RONALDO PEREIRA CALDASADVOGADO(A): AUGUSTO KRAUSE WOLTER (OAB SC055029)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 03/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
03/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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03/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 23066 - RONALDO PEREIRA CALDAS - R$ 2.372,65
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016450-89.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RONALDO PEREIRA CALDASADVOGADO(A): AUGUSTO KRAUSE WOLTER (OAB SC055029) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários para expedição do RPV como nome, CPF, banco, agência e conta - todos com dígito verificador (contas da Caixa Econômica Federal, necessitam do número da operação).
Caso tenha informado referidos dados bancários e fiscais na petição inicial, eles devem ser retificados em nova petição, para evitar estorno do pagamento. Saliento que após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, observado o prazo legal de 60 dias, conforme art. 100, §3º e §4º, da Constituição Federal, o valor será creditado diretamente na conta bancária do beneficiário indicado.
Caso o procurador constituído possua poderes para receber e dar quitação, deverá indicar o evento em que se encontra a procuração que concedeu os referidos poderes.
Caso a procuração esteja nos autos principais, deverá juntar ao cumprimento de sentença. -
25/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 13:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016450-89.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau na data de 25/05/2025. -
26/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:11
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01FP01 para BNU03FP01)
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25/05/2025 19:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/04/2025
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25/05/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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