TJSC - 5011614-37.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 29/08/2025 15:20. Refer. Evento 11
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29/08/2025 15:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/07/2025 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:05
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011614-37.2025.8.24.0020/SC AUTOR: TRANSMAO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA.ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial e a(s) emenda(s).
II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé.
III - Designo o dia 29/08/2025 às 15:20 horas para sessão de CONCILIAÇÃO, de forma PRESENCIAL, a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO – UNESC (Avenida Universitária, n. 1105, bloco C, sala 10, bairro Universitário, Criciúma - SC, CEP 88.806-000, fone (48) 3431.2797).
A audiência será realizada na forma PRESENCIAL; caso a parte requerida possua endereço fora da Comarca de Criciúma, poderá, a seu critério, comparecer na forma virtual, visando evitar o dispêndio de elevada monta com o deslocamento.
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença; não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
IV - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE).
V - Intime-se a parte autora acerca da presente, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VI - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Determinada a citação
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02/07/2025 14:19
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 29/08/2025 15:20
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30/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 01:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011614-37.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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