TJSC - 5006643-36.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
11/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006643-36.2025.8.24.0011/SCEXEQUENTE: RICARDO LUSSOLLIADVOGADO(A): LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAAnte o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.568,69
-
08/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 04/07/2025 14:03:19
-
02/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006643-36.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: RICARDO LUSSOLLIADVOGADO(A): LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Expedir alvará em favor do exequente, consoante dados bancários informados no evento 11.
Após, intimar a parte credora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ciente de que sua inércia acarretará na extinção pelo pagamento. -
16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006643-36.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50066730820248240011/SC)RELATOR: Frederico Andrade SiegelEXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 12/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
12/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:03
Juntada de Petição
-
12/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.491,39
-
26/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006643-36.2025.8.24.0011/SC EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, através de seu procurador, ou pessoalmente, caso não tenha advogado, para pagar voluntariamente o débito a que foi condenado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 513 e seus parágrafos do CPC, sob pena de prosseguir o feito, ciente de que não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá a incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Em caso de depósito judicial, DEVERÁ SER EFETUADO EM SUBCONTA VINCULADA AO INCIDENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NÃO AO PROCESSO PRINCIPAL), através do Sistema de Depósitos Judiciais, regulamentado pela Lei Estadual nº 15.327, de 23/11/2010, e Resolução nº 7/2011-GP, de 21/03/2011, disponível no sítio "www.tjsc.jus.br", devendo informar nos autos o pagamento. Fica ciente ainda que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), a qual não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo efeito suspensivo mediante a devida garantia do Juízo (art. 525, §6º, do CPC). -
22/05/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC024873
-
21/05/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/04/2025
-
21/05/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 09:15
Distribuído por dependência - Número: 50066730820248240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035464-43.2024.8.24.0930
Jose Kilian de Paula
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Uilian Cavalheiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 22:33
Processo nº 0000377-36.2008.8.24.0037
Maria Arcedilia Eleuterio
Iria Flamia Rodriguez Torrico
Advogado: Rafaela Tiepo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2008 14:58
Processo nº 5035464-43.2024.8.24.0930
Jose Kilian de Paula
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/04/2024 09:07
Processo nº 0000377-36.2008.8.24.0037
Emily Luiza Eleuterio
Hospital Santa Terezinha
Advogado: Isael Fillipe Torres
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2013 00:00
Processo nº 5007323-85.2025.8.24.0022
Banco Santander (Brasil) S.A.
Nilson Gleiton da Silva Gomes
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 16:03