TJSC - 5122224-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2025
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17/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:02
Expedição de Edital - citação
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09/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5122224-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
04/07/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 06:49
Determinada a citação
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02/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5122224-92.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 23/05/2025 - Juntada de certidão -
23/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/05/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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27/02/2025 14:57
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:01
Decisão interlocutória
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17/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9197370, Subguia 4843500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 970,63
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06/12/2024 14:41
Link para pagamento - Guia: 9197370, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4843500&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4843500</a>
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06/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9197370, Subguia 4725498
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21/11/2024 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/11/2024 05:49:55)
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07/11/2024 05:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9197370 - R$ 970,63
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07/11/2024 05:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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