TJSC - 5133125-22.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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19/06/2025 14:00
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5133125-22.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ APELADO: GUSTAVO RODRIGUES SOUSA (RÉU) EMENTA APELAÇÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
INCONFORMISMO CONTRA OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM NA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
INTENTADA A OBSERVÂNCIA AOS ENCARGOS CONTRATUALMENTE AJUSTADOS.
SUBSISTÊNCIA.
DEMANDA NÃO CONTESTADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS ANTE OS EFEITOS DA REVELIA.
ART. 344 DO CPC.
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA.
PRETENSÃO REVISIONAL, ADEMAIS, INEXISTENTE.
INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADES NOS CONTRATOS BANCÁRIOS.
SÚMULA N. 381 DO STJ.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEUS PRECISOS TERMOS.
DECISÃO RETOCADA PARA DETERMINAR QUE O SALDO DEVEDOR SEJA ACRESCIDO DOS ENCARGOS AVENÇADOS ENTRE AS PARTES, OS QUAIS DEVEM INCIDIR ATÉ O EFETIVO ADIMPLEMENTO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO ALTERADA.
JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO.
DESACERTO.
OBRIGAÇÕES POSITIVAS E LÍQUIDAS.
MORA EX RE.
CONSECTÁRIO QUE, ASSIM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA, É CONTABILIZADO DESDE CADA VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA ALTERADA TAMBÉM NO PONTO.
INSURGÊNCIA ATENDIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para determinar que: a) a dívida seja acrescida dos encargos contratados entre as partes, a serem contabilizados até o efetivo adimplemento de cada uma das obrigações; b) os juros de mora incidam, na CCB n. n. 07.749.307, a partir do vencimento de cada parcela e, na operação de cartão de crédito, de cada fatura, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 22 de maio de 2025. -
26/05/2025 22:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025
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26/05/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5133125-22.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51331252220248240930/SC)RELATOR: RUBENS SCHULZAPELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR)ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 22/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 11 - 22/05/2025 - Conhecido o recurso e provido -
23/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0602 -> DRI
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22/05/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 15:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5133125-22.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) APELADO: GUSTAVO RODRIGUES SOUSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
02/05/2025 17:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/05/2025 16:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 229
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28/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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28/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:16
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
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25/04/2025 18:47
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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25/04/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 21 do processo originário (31/03/2025). Guia: 10092517 Situação: Baixado.
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25/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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