TJSC - 5070994-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CREFISA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 14:58
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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11/07/2025 21:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070994-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA BARBOSAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA em face de BANCO CREFISA S.A..
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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16/06/2025 15:39
Despacho
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14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070994-74.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:26
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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