TJSC - 5004713-65.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-65.2025.8.24.0113/SC RÉU: INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-65.2025.8.24.0113/SCAUTOR: MARLON FABIANO BECHER URIOADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455)AUTOR: ALEXANDRA MILIOLI SONDAADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455)RÉU: INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito deste processo, com mote no art. 487, I, do CPC, pelo que JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLON FABIANO BECHER URIO e ALEXANDRA MILIOLI SONDA em face de INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDA., a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento da cláusula penal moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, corrigida monetariamente nos termos do item 2.2 da avença de Evento 1, OUT6 e Evento 28, ANEXO8, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos a incidir a partir de 30-12-2022 até a efetiva entrega do imóvel para a parte autora (que considero a data da assinatura do Termo de Entrega de Posse).
Considerando que a parte autora optou por litigar perante o Juizado Especial Cível, a condenação resta limitada ao montante equivalente a 40 salários mínimos na data da propositura da ação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 11:22
Juntada de Petição - INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDA (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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09/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/07/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-65.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MARLON FABIANO BECHER URIOADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455)AUTOR: ALEXANDRA MILIOLI SONDAADVOGADO(A): RODRIGO FRANSOSI (OAB SC045455) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. -
07/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição - INCORPORADORA COLINAS DE CAMBORIU LTDA (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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26/06/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 03:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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21/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004713-65.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 18/05/2025. -
19/05/2025 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:21
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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19/05/2025 16:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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19/05/2025 16:21
Despacho
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19/05/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
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18/05/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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