TJSC - 5024191-29.2021.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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18/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5024191-29.2021.8.24.0039/SC RÉU: LEONARDO LIZ DE CASTROADVOGADO(A): MAIARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC052247) DESPACHO/DECISÃO A respeito da pena de multa fixada na decisão/acórdão prolatada ao evento 90, ACOR1, consigno que a Circular CGJ n. 89/2023, cuja vigência iniciou em 27/3/2023, divulgou ao Primeiro Grau de Jurisdição as alterações promovidas nos arts. 381, 382 e 383, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 1º.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 381.
Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa. § 1º Previamente à autuação da Execução de Pena de Multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa na forma no caput. § 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa. Art. 382.
Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa e os procedimentos relacionados, bem como realizar tentativa de intimação ou notificação da pessoa condenada para pagamento voluntário e apreciar pedidos atinentes à prorrogação, parcelamento, desconto mensal, suspensão e extinção, salvo na hipótese prevista no art. 381, § 1º. § 1º A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva. § 2º A execução da multa penal poderá ser suspensa caso não encontrados bens ou remuneração suficientes para satisfazer o débito; e será baixada definitivamente somente com a efetiva declaração de extinção da pena de multa ou da punibilidade do agente. Art. 383.
Sem prejuízo do atendimento ao público pela Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, por meio físico e virtual, incumbe aos juízos com competência para a execução penal de cada comarca a realização de atendimento presencial de apenados que comparecerem à unidade, cuja pena de multa seja objeto de Execução de Pena de Multa na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, exclusivamente para fins de orientação acerca da formulação de pedidos ao juízo competente e do procedimento para pagamento, o que compreende a emissão da competente guia, nos casos em que o distanciamento físico e a dificuldade de acesso aos meios digitais representem obstáculos para o acesso à justiça. Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ademais, divulgou o teor da Orientação n. 10/2023, a qual trata do procedimento para a cobrança e execução da pena de multa, bem como discorre sobre os procedimentos a serem adotados pelo juízo da condenação no caso de condenações transitadas em julgado antes e após a vigência da referida Orientação. Na hipótese dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 10/06/2025, assim, determino que o cartório judicial proceda o cálculo do valor atualizado da pena de multa (subitem n. 7.1), extraia certidão com os dados para cobrança/execução (subitem n. 7.2) e autue no juízo da VEPEM, procedimento com a Classe Execução de Pena de Multa, instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença ou acórdão condenatório (subitem n. 7.3).
Após, não havendo pendências, arquive-se o presente feito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
14/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:05
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 114
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14/08/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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01/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/07/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/07/2025 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 19/07/2025
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11/07/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: ALEXANDRE SERGIO PORTELA PAES FILHO
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10/07/2025 15:17
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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18/06/2025 16:42
Juntado(a)
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18/06/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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18/06/2025 13:08
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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17/06/2025 19:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 19:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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17/06/2025 19:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 17:43
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Leonardo Liz de Castro)<br/>BNMP: 5024191-29.2021.8.24.0039.15.0001-21<br/>Tipo de Pena: Originária
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12/06/2025 10:58
Juntado(a)
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12/06/2025 10:38
Juntado(a)
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10/06/2025 09:11
Recebidos os autos - TJSC -> LGS01CR Número: 50241912920218240039/TJSC
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13/05/2025 09:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50241912920218240039/TJSC
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06/03/2025 11:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS01CR -> TJSC
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05/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
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24/01/2025 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
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19/12/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/12/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:55
Recebido o recurso de Apelação
-
21/11/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO (por substituição em 23/01/2025 17:51:43)
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21/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:05
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/11/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 62 Parte Isenta
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21/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
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13/11/2024 18:18
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
13/11/2024 18:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO LIZ DE CASTRO - CONDENADO
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13/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:30
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
13/11/2024 17:01
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 13/11/2024 16:00. Refer. Evento 14
-
13/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/10/2024 18:18
Expedição de ofício
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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24/09/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/09/2024 16:30
Expedição de ofício
-
23/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
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23/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
-
23/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
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23/09/2024 15:05
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
23/09/2024 15:03
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
23/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO LIZ DE CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/09/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA PASSOS DE LIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:19
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 01:01
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 13/11/2024 16:00
-
16/09/2024 01:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MPCONCEICAO
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11/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/01/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 20/12/2021
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17/12/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ERIS MOISES VIEIRA DE ARRUDA
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16/12/2021 18:33
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
15/12/2021 16:23
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 13:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO LIZ DE CASTRO - DENUNCIADO
-
14/12/2021 18:48
Distribuído por dependência - Número: 50189350820218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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