TJSC - 5006882-76.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:14
Baixa Definitiva
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13/08/2024 15:13
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2024
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12/08/2024 17:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2024 17:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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10/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:15
Despacho
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10/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
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26/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: DAIANE DE BRITO NEVES
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19/02/2024 19:24
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO LUIS PASSIG. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/02/2024 14:51
Decisão interlocutória
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15/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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07/02/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 19:28
Determinado o Arquivamento
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07/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSLFP
-
08/11/2023 07:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO LUIS PASSIG LTDA)
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08/11/2023 06:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/10/2023 18:05
Remetidos os Autos - RSLFP -> FNSCONV
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03/10/2023 18:38
Decisão interlocutória
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03/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 13:30
Juntado(a)
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/07/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
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13/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006882-76.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: MARCELO LUIS PASSIG LTDA EDITAL PLATAFORMA Citando: MARCELO LUIS PASSIG LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-00.
Certidão de Dívida Ativa n. 313/2023.
Valor do Débito: R$ 3.791,86.
Data do Cálculo: 30/06/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez.
Rio do Sul (SC), 11/07/2023. -
12/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2023
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11/07/2023 17:18
Expedição de Edital - citação
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 18:27
Determinada a citação
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05/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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