TJSC - 5011173-21.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011173-21.2025.8.24.0064/SC AUTOR: CLAUDIA MILESKI COUTOADVOGADO(A): TATIANE LUCIA DE SANTANA BLANC (OAB SC075748)ADVOGADO(A): THIAGO FABENI HABKOST (OAB SC027130) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 22/10/2025 10:40:00 horas, através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlmZDNlYTItNTlmZC00MmJlLWI3ZDMtMjY4NjUxNTRiNzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 280 650 752 455 SENHA: yM9B7Ft7 II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
OBSERVAÇÃO Eventuais dúvidas relacionadas ao link poderão ser sanadas diretamente com a conciliadora através do WhatsApp 48 3403-5002. -
01/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 21:13
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 03 - 22/10/2025 10:40
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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05/08/2025 05:48
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011173-21.2025.8.24.0064/SC AUTOR: CLAUDIA MILESKI COUTOADVOGADO(A): THIAGO FABENI HABKOST (OAB SC027130) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação.
II.
Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado.
Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada.
Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III.
Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99.
IV.
Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno.
Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção.
Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
VI. Após, conclusos para deliberação. -
16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Determinada a citação
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22/05/2025 03:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011173-21.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA MILESKI COUTO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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