TJSC - 5029905-80.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10623607, Subguia 5547374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 651,00
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14/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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13/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVAL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029905-80.2024.8.24.0033/SCRELATOR: Daniel Lazzarin CoutinhoRÉU: ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDAADVOGADO(A): JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 18:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/07/2025. Parte ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA, Guia 10623607, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/program
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA - Guia 10623607 - R$ 651,00
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11/06/2025 18:46
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DORIVAL FERREIRA DA SILVA
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11/06/2025 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
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11/06/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 66
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/06/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 02:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
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03/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
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03/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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21/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029905-80.2024.8.24.0033/SCAUTOR: DORIVAL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122)RÉU: ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDAADVOGADO(A): JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre DORIVAL FERREIRA DA SILVA e ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA e, em consequência, resolvo o mérito do presente processo (CPC, art. 487, III, "b").
Custas processuais e honorários advocatícios conforme convencionado na transação o custeio das despesas processuais previstas no art. 2º, §2º, da Lei nº 17.654 deverá ser suportado pela parte Ré, conforme acordado entre as partes, observado o disposto da Circular nº 68/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina.
P.R.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas cautelas. -
20/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:29
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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02/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 10:55
Juntada de Petição - ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA (SC016194 - JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029905-80.2024.8.24.0033/SC RÉU: ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 6, tornando-a definitiva; b) DECLARAR inexistente o débito que ensejou inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (documentação 4 do evento 1); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, que deverá ser corrigido a partir do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento de custas, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro o art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação, inclusive para o pagamento de eventuais custas finais.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se. -
25/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/01/2025 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 25/01/2025
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17/01/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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17/01/2025 18:37
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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16/12/2024 18:23
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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05/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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18/11/2024 18:37
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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13/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/10/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 17:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVAL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 13:46
Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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17/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVAL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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