TJSC - 5001608-12.2024.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:31
Baixa Definitiva
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16/05/2025 23:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> POD01
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16/05/2025 23:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: RESTAURANTE E LANCHONETE SAFARI EIRELI
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16/05/2025 23:09
Custas Satisfeitas - Parte: MAROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
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16/05/2025 20:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - POD01 -> DCJE
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16/05/2025 20:01
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5001608-12.2024.8.24.0050/SC RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE SAFARI EIRELI SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a revelia da parte ré e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por MAROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA para declarar constituído de pleno direito o crédito perseguido nos autos, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido (CPC, art. 85, § 2.º).
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
P.
R.
I.
Considerando que já foi distribuído o Cumprimento de Sentença nos autos nº 5000580-72.2025.8.24.0050, deixo de determinar a intimação da parte ré para pagamento voluntário do débito.
Oportunamente, arquive-se. -
17/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2025
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17/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50005807220258240050
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05/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 16:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:15
Despacho
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15/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8274319, Subguia 4225319 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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04/07/2024 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8274319, Subguia 4225319
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04/07/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - MAROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - Guia 8274319 - R$ 319,58
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04/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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