TJSC - 5037876-84.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:29
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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05/09/2025 14:45
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIANO MIGUEL HONORIO
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05/09/2025 14:45
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIANO MIGUEL HONORIO
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05/09/2025 14:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
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30/08/2025 10:26
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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30/08/2025 10:26
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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06/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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06/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
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05/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 15:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5037876-84.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) AGRAVADO: CRISTIANO MIGUEL HONORIO ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181) AGRAVADO: CRISTIANO MIGUEL HONORIO ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
18/07/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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18/07/2025 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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07/07/2025 13:18
Retirada de pauta
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5037876-84.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) AGRAVADO: CRISTIANO MIGUEL HONORIO ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181) AGRAVADO: CRISTIANO MIGUEL HONORIO ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
20/06/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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20/06/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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16/06/2025 12:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM4 -> GCOM0403
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14/06/2025 07:34
Juntada de Petição
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14/06/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5037876-84.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)AGRAVADO: CRISTIANO MIGUEL HONORIOADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181)AGRAVADO: CRISTIANO MIGUEL HONORIOADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181) DESPACHO/DECISÃO Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Norte e Nordeste de Santa Catarina - SICREDI NORTE SC interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pelo Magistrado oficiante na Vara Estadual de Direito Bancário, na ação de execução de título extrajudicial - autos n. 5025181-23.2021.8.24.0038 - proposta por Cristiano Miguel Honorio e Cristiano Miguel Honorio, com o seguinte teor: ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade de todos os valores constritos nos presentes autos junto ao Sisbajud, atinentes à(s) pessoa(s) física(s) executada(s) peticionante(s) da(s) peça(s) do(s) evento(s) 162 e 163, desde que o somatório seja inferior a 40 salários mínimos. 2) Independentemente do decurso de prazo, proceda-se ao imediato desbloqueio da(s) quantia(s) constrita(s) ou, acaso já transferida(s) para subconta, expeça-se alvará judicial em favor da respectiva parte executada para fins de restituição. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. (Evento 181, autos de origem).
As razões recursais foram apresentadas no Anexo 1 do Evento 1.
Empós, os autos foram distribuídos a esta relatoria por sorteio. É o necessário escorço.
Ab initio, constato que o presente Inconformismo é cabível - art. 1.015, inciso I, do NCPC - tempestivo - art. 1.003, § 5º, do novel CPC - sendo desnecessária a juntada dos documentos indispensáveis para a sua apreciação, visto que os autos de origem são eletrônicos - art. 1.017, § 5º, do novo CPC - bem como comprovado o recolhimento do preparo recursal - art. 1.007, do atual CPC - restando, portanto, preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Feita a necessária ressalva, passo ao enfoque do pleito de concessão do efeito suspensivo, na forma do art. 1.019, inciso I, do Código Fux.
A análise da tutela recursal clamada encontra supedâneo no art. 995, parágrafo único, do novel Cânone Processual Civil, que exige a presença do binômio periculum in mora e fumus boni juris ao seu deferimento. É dizer, é preciso estar presente tanto a probabilidade de provimento do Recurso quanto o risco de dano grave, difícil ou impossível reparação.
O efeito suspensivo não deve ser albergado.
In casu, embora esmiúce as razões pelas quais entende que a decisão deve ser reformada – verossimilhança das alegações – o Agravante não apresentou argumento acerca do periculum in mora, deixando de explicitar em que consistiria o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, o que impede, desde logo, a concessão do efeito suspensivo clamado.
Dessarte, não concedo a carga suspensiva. É o quanto basta.
Ex positis: (a) indefiro o efeito suspensivo; e (b) determino o cumprimento do disposto no art. 1.019, inciso II, do NCPC.
Intimem-se. -
22/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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22/05/2025 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037876-84.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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20/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO MIGUEL HONORIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 16:56
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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20/05/2025 15:26
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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20/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (12/05/2025). Guia: 10378046 Situação: Baixado.
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20/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 181 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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