TJSC - 5094823-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094823-21.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA DUARTEADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 19:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094823-21.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA DUARTEADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Frente ao decidido na Apelação Nº 5094823-21.2024.8.24.0930, de rigor o prosseguimento do feito.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC, devendo a parte ré exibir toda a documentação pertinente a relação jurídica questionada na inicial no prazo da contestação conforme decidido em sede de apelação.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
07/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:23
Determinada a citação
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03/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Transitado em Julgado - 27/06/2025 03:13:02)
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03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094823-21.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA DUARTEADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
27/06/2025 22:53
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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27/06/2025 03:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/06/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:24
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50948232120248240930/TJSC
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03/04/2025 20:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/04/2025 14:28
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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31/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER DE OLIVEIRA DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
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29/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 10:32
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:42
Despacho
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
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24/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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13/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:37
Despacho
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06/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:10
Despacho
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10/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER DE OLIVEIRA DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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