TJSC - 0308685-52.2018.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV5 -> GCIV0501
-
03/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0308685-52.2018.8.24.0064/SC APELANTE: AILTON DE SOUZA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) DESPACHO/DECISÃO I - O recorrente interpôs o presente recurso de apelação aduzindo ser beneficiário da justiça gratuita e, portanto, estar dispensado do recolhimento do preparo (processo 0308685-52.2018.8.24.0064/SC, evento 220, APELAÇÃO1, p. 1). A análise minuciosa dos autos de origem, no entanto, salvo melhor juízo, não revelou, em momento algum, a concessão da benesse ao interessado.
Aliás, a circunstância consta, também, na informação certificada pela Secretaria deste Tribunal de Justiça no processo 0308685-52.2018.8.24.0064/TJSC, evento 5, INF1.
Importa esclarecer que o requerimento do benefício, em conformidade com a legislação processual em vigor, deve ser apresentado de forma expressa e fundamentada pelo interessado.
Apesar de nem isso ter sido feito, destaca-se que a opção de assinalar, no sistema processual, que fez o pedido de gratuidade não substitui a indispensável apresentação da demanda nas razões do recurso, inclusive anexando-se documentos que demonstrem a carência financeira.
A ferramenta eletrônica serve apenas para o causídico destacar ao Magistrado a existência do pleito para análise pré-meritória.
Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, deve o recorrente indicar por meio de qual decisão lhe foi concedido o benefício.
Fica advertido, desde já, que caso não tenha sido agraciado com a gratuidade da justiça, deverá proceder ao recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Diploma Adjetivo, que assim dispõe: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". É que, se não for beneficiário e tendo em vista a interposição do reclamo sem a imediata comprovação do recolhimento do preparo, bem como sem o pedido de concessão da benesse, por certo terá incorrido na disposição legal acima destacada.
II - Ante o exposto, intime-se o recorrente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco dias), quanto ao teor deste despacho.
No mesmo prazo, se não for beneficiário da gratuidade, deverá realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de seu recurso ser julgado deserto. -
01/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0501 -> CAMCIV5
-
01/09/2025 15:22
Despacho
-
12/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0403 para GCIV0501)
-
12/08/2025 16:24
Alterado o assunto processual
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos para redistribuir - DRI -> DCDP
-
12/08/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 14:52
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b>
-
28/07/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0308685-52.2018.8.24.0064/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: AILTON DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SC036530) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
25/07/2025 11:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
25/07/2025 11:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
-
07/07/2025 13:22
Retirada de pauta
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b>
-
30/06/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0308685-52.2018.8.24.0064/SC (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: AILTON DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SC036530) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
27/06/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
27/06/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
-
23/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:29
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 14:47
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
-
18/06/2025 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 220 do processo originário. Guia: 10234527 Situação: Em aberto.
-
18/06/2025 00:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001354-61.2019.8.24.0067
Sildo Ari Lippert
Sandra Lippert Frozza
Advogado: Alex Faturi Delevatti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2025 14:03
Processo nº 5001354-61.2019.8.24.0067
Sildo Ari Lippert
Adriano Frozza
Advogado: Odair Roberto Lippert
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 14:45
Processo nº 5020846-36.2025.8.24.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Eliane Aparecida Alves
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 14:43
Processo nº 5026274-96.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
C.r.a. Art'S Quadros LTDA
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 17:53
Processo nº 0308685-52.2018.8.24.0064
Ailton de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Marcos do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:37