TJSC - 5113203-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113203-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO CARLOS SERAFIMADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Ante o teor do petitório retro, INTIME-SE a parte ré para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores depositados nos autos.
Após, retornem conclusos.
Intime(m)-se e cumpra-se. -
05/09/2025 02:43
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113203-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO CARLOS SERAFIMADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
26/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.523,56
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23/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10559051, Subguia 5511224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 599,36
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18/06/2025 05:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 18:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/07/2025. Parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10559051, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/g
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03/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10559051 - R$ 599,36
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03/06/2025 18:54
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO CARLOS SERAFIM
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24/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113203-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO CARLOS SERAFIMADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
20/05/2025 03:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/05/2025 03:02
Transitado em Julgado
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20/05/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:41
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51132039220248240930/TJSC
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14/04/2025 10:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51132039220248240930/TJSC
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04/04/2025 21:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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02/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 32 (25/03/2025). Guia: 10035623 Situação: Baixado.
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26/03/2025 13:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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26/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10035623, Subguia 5210975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 18:25
Juntada de Petição
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22/03/2025 21:20
Link para pagamento - Guia: 10035623, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5210975&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5210975</a>
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22/03/2025 21:20
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10035623 - R$ 685,36
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2024 18:59
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:21
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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12/11/2024 13:27
Juntada de Petição
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06/11/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS SERAFIM. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2024 17:20
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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21/10/2024 16:24
Despacho
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21/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS SERAFIM. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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