TJSC - 5001423-90.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001423-90.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: MARCIO MAURICIO DE DEUS E SILVAADVOGADO(A): DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos petição apresentada pela parte agravada, por meio da qual requereu a "(...) fixação de honorários de sucumbência recursal em razão da improcedência do reclamo formulado pela Agravante" (evento 37, PET1). Pois bem. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não cabe majoração de honorários recursais em sede de agravo interno, por se tratar de recurso interposto contra decisão monocrática no mesmo grau de jurisdição, não havendo alteração do patamar de instância. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO.1. É entendimento consolidado no STJ que não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recursais no âmbito do agravo interno (v.g.
AgInt no AgInt no AREsp 1097369/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 13/06/2019).2.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.935.311/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021). Para corroborar, desta Corte de Justiça: "(...) Não cabe a fixação de honorários advocatícios recursais em agravo interno, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em razão da inexistência de previsão legal específica" (TJSC, Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 5022524-23.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2025). E ainda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
TESE REJEITADA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO CABÍVEL NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSICIONAMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO (EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP 1901876/SP, REL.
MINISTRO MOURA RIBEIRO, T3, J. 14-3-2022). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 0006153-35.2013.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2022).
Isso posto, INDEFERE-SE o requerimento formulado no evento 37, PET1. Intimem-se. Após, estando finda a jurisdição, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão lançado no evento 29, com a baixa dos autos e as devidas anotações. Cumpra-se. -
18/06/2025 18:34
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0103
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001423-90.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50078678920248240125/SC)RELATOR: SILVIO DAGOBERTO ORSATTOAGRAVANTE: HOSANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504)ADVOGADO(A): Greice Paula Cuco (OAB SC027536)AGRAVADO: MARCIO MAURICIO DE DEUS E SILVAADVOGADO(A): DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 23/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 28 - 22/05/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
26/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0103 -> DRI
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23/05/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 18:06
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>22/05/2025 10:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de maio de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5001423-90.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO AGRAVANTE: HOSANA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) ADVOGADO(A): Greice Paula Cuco (OAB SC027536) AGRAVADO: MARCIO MAURICIO DE DEUS E SILVA ADVOGADO(A): DENIS MAICON DA SILVA (OAB SC060142) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
02/05/2025 14:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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02/05/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 10:00</b><br>Sequencial: 80
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30/04/2025 13:31
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0103
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29/04/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 20:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0103 -> DRI
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26/02/2025 20:09
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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31/01/2025 15:37
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV1 -> GCIV0103
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31/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:09
Remetidos os Autos - GCIV0103 -> CAMCIV1
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22/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
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17/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:55
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
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16/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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16/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HOSANA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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