TJSC - 0000058-49.1997.8.24.0071
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:00
Transitado em Julgado
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01/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:51
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 23:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:08
Publicação de Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000058-49.1997.8.24.0071/SC EXEQUENTE: FRANCISCO OLIVO EXECUTADO: ARNO ALFREDO RIEGER EDITAL Nº 310076324242 Ficam intimadas as partes, por seus procuradores para, querendo, retirarem os documentos originais que juntaram aos autos físicos CAIXA 3 EDITAL ou que lhe pertençam, de acordo com a solução do processo, eis que já foi concluída a etapa de digitalização dos autos para tramitação em meio eletrônico e encerrado o prazo para manifestação sobre a referida digitalização, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06, de 20/08/2018.
A retirada deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, decorrido este prazo, os documentos serão encaminhados para destinação ambiental, juntamente com o restante dos autos físicos.
A retirada será exclusivamente presencial.
Pedidos para envio dos documentos por Correios ou por qualquer outro meio serão desconsiderados.
A pessoa que for realizar a retirada deverá possuir procuração/substabelecimento nos autos, ou deve ser devidamente autorizado pelos procuradores habilitados. -
15/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 18:01
Expedição de Edital
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26/03/2020 15:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2018 13:41
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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25/06/2018 13:41
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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25/06/2018 13:41
Reativado processo do arquivo definitivo
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19/12/2017 13:04
Arquivado administrativamente
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19/12/2017 13:04
Juntada de Petição
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19/12/2017 13:01
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/04/2001 18:30
Processo arquivado administrativamente - caixa 09
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05/04/2001 17:39
Publicação de edital - SAJ - Relação :0006/2001 Data de Publicação: 04/04/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.676 Página: 94/95
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02/04/2001 13:09
Aguardando publicação - Relação: 0006/2001
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26/03/2001 16:42
Aguardando publicação - Face a situação dos autos, declaro suspensa a presente execução, na forma do art. 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo administrativo, sem prejuízo do prosseguimento, tão logo encontrados bens passíveis de penhora em nome da exec
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26/03/2001 16:41
Processo suspenso - SAJ - Face a situação dos autos, declaro suspensa a presente execução, na forma do art. 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo administrativo, sem prejuízo do prosseguimento, tão logo encontrados bens passíveis de penhora em nome da ex
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19/03/2001 18:27
Concluso para despacho - SAJ
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19/03/2001 18:27
Juntada de petição - Requer a suspensão do feito
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06/12/2000 17:02
Carga ao Advogado - Dr. Artemio
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30/11/2000 14:57
Publicação de edital - SAJ - Relação :0034/2000 Data de Publicação: 29/11/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10.592 Página: 62/63
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24/11/2000 17:22
Aguardando publicação - Relação: 0034/2000
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23/11/2000 14:37
Aguardando publicação - Face a situação dos autos, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 30 dias, findo o qual, não havendo manifestação , e independente de nova intimação, os autos serão arquivados administrativamente. I-se.
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23/11/2000 14:37
Processo suspenso - SAJ - Face a situação dos autos, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 30 dias, findo o qual, não havendo manifestação , e independente de nova intimação, os autos serão arquivados administrativamente. I-se.
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16/11/2000 14:10
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2000 14:10
Juntada de petição - Requer a suspensão
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10/07/2000 13:36
Carga ao Advogado - Dr. Artemio
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05/07/2000 18:17
Aguardando manifestação do Autor
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27/06/2000 16:35
Juntada de AR
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21/06/2000 11:42
Aguardando publicação
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14/06/2000 10:10
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2000 10:10
Juntada de petição
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09/11/1999 14:47
Carga ao Advogado
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04/11/1999 08:40
Ofício expedido - SAJ - Intimação do autor para dar impulso ao feito.
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04/11/1999 08:40
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo autor razão pela qual foi expedido Carta de Intimação conforme cópia que adiante segue.
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18/08/1999 10:42
Processo suspenso - SAJ
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12/08/1999 14:28
Concluso para despacho - SAJ
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12/08/1999 14:28
Certificado outros - O autor requereu a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias
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10/08/1999 09:25
Ofício expedido - SAJ - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENT AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO.
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19/03/1999 10:34
Juntada de mandado - Intimada a esposa do Autor
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17/03/1999 08:19
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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16/03/1999 16:51
Juntada de carta precatória - Não foi cumprida tendo em vista o devedor ter vendido os bens penhorados.
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04/02/1999 14:38
Ofício expedido - SAJ - Via e-mail reiterando solicitação de informação sobre o cumprimento da carta precatória expedida em 09.10.98.
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16/10/1998 15:11
Aguardando outros - Carta Precatória
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09/10/1998 14:22
Carta precatória expedida - SAJ - Para remoção e leilão dos bens penhorados.
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06/10/1998 11:18
Concluso para despacho - SAJ - O autor concordou com a valiação e requereu a remoção e designação de leilão.
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06/10/1998 11:06
Juntada de mandado - Devidamente cumprido
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30/09/1998 09:25
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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25/09/1998 15:15
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/1998 15:14
Juntada de carta precatória - AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS
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26/08/1998 09:53
Aguardando outros
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19/08/1998 09:07
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação dos bens penhorados.
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17/08/1998 09:01
Concluso para despacho - SAJ - O autor requereu avaliação, remoção e leilão dos bens penhorados.
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24/06/1998 09:26
Juntada de mandado - Devidamente cumprido
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22/06/1998 08:53
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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17/06/1998 08:11
Concluso para despacho - SAJ
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17/06/1998 08:10
Juntada de carta precatória
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05/05/1998 14:44
Carta precatória expedida - SAJ - Aguardando Retorno
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03/11/1997 14:31
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/1997
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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