TJSC - 5075727-94.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 10:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/08/2025 01:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5075727-94.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: TERESINHA CORREIA BORGESADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 52, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, a parte alega violação ao art. 509 do Código de Processo Civil, no que concerne ao pleito de conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação, em razão da necessidade de elaboração de cálculos por meio de perícia.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "ao indeferir o pedido de alteração da fase processual de cumprimento de sentença para liquidação de sentença, o Tribunal a quo, com a devida vênia, não se atentou as peculiaridades do caso concreto, mais precisamente a incontroversa necessidade de elaboração dos cálculos por profissional especializado" (evento 52, RECESPEC1).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 23, RELVOTO1): Mostra-se inoportuna, bem por isso, a conversão procedimental desejada pela recorrente, até porque, pela expressa dicção do art. 509, § 2º, do CPC, "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença".Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é assente no sentido de que o cumprimento de sentença de ação revisional de contrato bancário dispensa, via de regra, a realização de perícia para apuração do quantum debeatur, bastando a realização de simples cálculos aritméticos com base nos critérios definidos no título judicial (grifou-se).
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo.
Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões (evento 60, CONTRAZRESP1), pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Contudo, o pleito dirige-se à Corte Superior, órgão competente para o julgamento do recurso especial, ou eventual agravo do art. 1.042 do CPC, de modo que não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 52, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
06/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 19:17
Recurso Especial não admitido
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04/07/2025 14:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 778818, Subguia 162633 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5075727-94.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50055185720238240058/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: TERESINHA CORREIA BORGESADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 10/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 15:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 773866, Subguia 161180
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28/05/2025 15:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 21/05/2025 14:40:11)
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28/05/2025 15:09
Link para pagamento - Guia: 778818, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=162633&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>162633</a>
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28/05/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 778818 - R$ 242,63
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21/05/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 773866 - R$ 242,63
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0602 -> DRI
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15/05/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Obs.: Em cumprimento ao artigo 196, § 5º, do RI, irão compor o quórum de julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Cível 00224881720128240023 os desembargadores Altamiro de Oliveira, Newton Varella Júnior, Rubens Schulz, Osmar Mohr e Vitoraldo Bridi.
Agravo de Instrumento Nº 5075727-94.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: TERESINHA CORREIA BORGES ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
25/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 16:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 13:18
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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19/03/2025 16:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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19/03/2025 13:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0602
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:55
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0602 -> DRI
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06/03/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 17:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b>
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14/02/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/02/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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28/01/2025 18:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM6 -> GCOM0602
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28/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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26/11/2024 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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26/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:39
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 12:38
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (25/11/2024). Guia: 9306307 Situação: Baixado.
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26/11/2024 08:57
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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25/11/2024 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9306307 Situação: Em aberto.
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25/11/2024 19:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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